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terça-feira, 23 de abril de 2024

Lei aumenta de 3 para 8 internação de menor infrator; Câmara discute proposta

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22/04/2015 10h00 – Atualizado em 22/04/2015 10h00

Lei eleva de 3 para 8 anos internação de menor infrator; Câmara discute Projeto de Lei (PL) 7197/02

O Plenário da Câmara dos Deputados deu início, há pouco, à comissão geral para discutir o Projeto de Lei 7197/02, que aumenta o tempo de internação de adolescentes infratores que atingirem a maioridade penal.

O substitutivo do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), pendente de votação na comissão que analisou o tema, prevê internação por até oito anos do jovem infrator se ele cometer ato classificado como crime hediondo ou em ações de quadrilha, bando ou do crime organizado.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 9.069/90) estipula o prazo máximo de três anos para atos cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa; na reincidência de outras infrações graves; e pelo descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.

Foram convidados para o debate:

  • o ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas;

  • o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Luiz Kukina;

  • o desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima Mauro Campello;

  • os deputados estaduais Sousa Neto (PTN-MA) e Cabo Campo (PP-MA);

  • o fundador e coordenador do Instituto de Ensino Grupo de Amigos da
    Vida (GAV), Merandolino Miranda Neto; e

  • o advogado e consultor na área de Direitos da Criança e do Adolescente João Batista Costa Saraiva.

A sessão ocorre no Plenário Ulysses Guimarães.(Luis Macedo/Agência Câmara)

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