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sábado, 20 de abril de 2024

Licença-maternidade de 180 dias deve ser estendida às militares

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29/07/2014 16h00

Duas propostas aprovadas poderão beneficiar famílias com recém-nascidos.

O PLC 22/2013 regulamenta o direito às licenças maternidade e paternidade no âmbito das Forças Armadas. Atualmente, esses benefícios são regidos por leis específicas.

O texto explicita o direito das militares à licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, garantido pela Lei 11.770/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã. Em caso de aborto, a militar também teria direito a 30 dias de licença para tratamento de saúde.

Para as adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias se a criança tiver até 1 ano de idade, e por 30 dias se tiver um 1 ano ou mais.

O militar que for pai terá direito a licença de cinco dias seguidos, segundo estabelece o projeto. A proposta segue para análise da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Já o PLC 113/2013, aprovado em março, obriga os hospitais a realizarem o “teste da linguinha” em recém-nascidos para a identificação de problemas que possam resultar em dificuldades na fala, sucção, deglutição e mastigação, a chamada língua presa.
(Jornal do Senado)

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