20/05/2013 12h43
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na quinta-feira a Lei 12.813/2013, que estabelece uma série de restrições a agentes públicos em casos de conflito de interesses.
As regras entrarão em vigor em 45 dias. O “manual de conduta” para servidores, proposto pelo Executivo no PLC 26/2012, foi aprovado no Senado em 16 de abril.
A lei caracteriza como conflito de interesse divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão da atividade pública exercida e manter relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público.
Em caso de dúvida sobre a situação, o servidor deverá consultar a Comissão de Ética Pública ou a Controladoria-Geral da União (CGU).
A prática dos atos vedados pela lei configura improbidade administrativa, o que pode resultar em ressarcimento do dano, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.
Estão sujeitos às regras ministros de Estado; ocupantes de cargo de natureza especial (como secretários-executivos de ministérios); presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e ocupantes de cargos comissionados DAS-5 e 6.
A lei estipula ainda uma quarentena a esses agentes: durante os seis meses após o desligamento da função pública, eles ficam impedidos de prestar serviços a pessoa física ou jurídica com que tenham estabelecido “relacionamento relevante” e celebrar contratos com o órgão em que trabalhavam. (Jornal do Senado)