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terça-feira, 16 de abril de 2024

Medida provisória que define gestão de fundo destinado ao seguro rural

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24/10/2015 18h00

Câmara aprova MP que define gestão de fundo do seguro rural

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 682/15, que atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). A matéria será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o parecer aprovado, de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI), um decreto do Poder Executivo poderá fixar a remuneração da agência para essa nova atribuição.

O relator também aumentou o prazo para que parte das funções gerenciais da ABGF seja exercida por pessoal permanente.

A lei de criação da agência (12.712/12) estipulou o prazo de sete anos, a partir da constituição da empresa, para que ao menos 80% desses cargos fossem exercidos por pessoal ingressado por meio de concurso público.

Como a ABGF foi constituída em agosto de 2013, o prazo final era 2020. Com a nova redação dada pela MP à lei, o prazo passa a ser 2023 (dez anos de sua constituição) ou cinco anos contados da convocação para a posse dos primeiros concursados, o que ocorrer primeiro. Há expectativa de que o concurso ocorra em 2017.

A quantidade de preenchimento de cargos por pessoal permanente diminui de 80% para 50% no caso de funções gerenciais. E com a nova redação da MP, acaba a obrigatoriedade de que 50% dos cargos da diretoria executiva sejam ocupados por pessoal concursado.

A ABGF tem hoje 15 estatutários e 69 contratados temporariamente pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para o relator, a matéria foi fruto de um consenso, principalmente na comissão mista que analisou a MP. “Fizemos um relatório com um grande consenso e sem nenhuma emenda estranha ao tema da MP”, ressaltou Assis Carvalho.

Recomendação

Atualmente, a Lei Complementar 137/10 atribui a gerência do fundo de estabilidade ao IRB-Brasil Re, privatizado em outubro de 2013.

Essa substituição do IRB-Brasil RE pela ABGF na gestão do fundo foi feita depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendar, em dezembro de 2014, que o FESR, integrante do Orçamento Geral da União, não seja administrado por um ente privado.

De acordo com a lei de sua criação (12.712/12), a ABGF atua na concessão de garantia contra riscos em programas de créditos habitacionais e na constituição de fundos garantidores e de seguro rural.

O fundo será administrado pela estatal até a liquidação das obrigações, observando as regras fixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Fundo de catástrofe

A Lei Complementar 137/10 criou o fundo de catástrofe, ainda não regulamentado, que deve substituir o FESR, criado em 1966 para oferecer cobertura suplementar em casos de catástrofes climáticas, como secas, geadas intensas ou excesso de chuva, com o apoio de subsídios do governo federal.

Essas catástrofes podem desequilibrar o seguro rural devido ao excesso de sinistros.

Outro objetivo do fundo de catástrofe é difundir o uso do seguro rural, com adesão significativa dos produtores a partir da redução de custo.

Seguro rural

No caso de a instituição financeira exigir apólice de seguro rural como garantia para empréstimos rurais, o texto do relator exige que o banco apresente ao cliente o mínimo de duas propostas de diferentes seguradoras, uma das quais não poderá ser sua vinculada.

Será permitido ainda ao contratante do empréstimo contratar apólice com seguradora diferente das apresentadas pelo banco e habilitada a operar com seguro rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá regulamentar a regra.

Por meio de emenda aprovada, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), os produtores rurais terão direito de livre escolha da seguradora, do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural. Essa subvenção cobre parte do prêmio do seguro contratado.

O poder público também não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.

Dados históricos

Em contrapartida, a emenda prevê que, para ter acesso a essa subvenção, poderá ser exigido do produtor rural o fornecimento de dados históricos individualizados sobre a atividade agropecuária a ser segurada referentes a ciclos produtivos anteriores. A ideia é gerar dados estatísticos para facilitar cálculos atuariais e precificar o seguro rural.

Penalidades

Para as empresas ou corretores de seguro que realizarem sem autorização operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro, Carvalho ampliou as penalidades que poderão ser aplicadas.

Em vez de apenas multa em igual valor ao bem segurado, o texto prevê a aplicação de outras penalidades, como advertência, inabilitação para exercer cargo público ou suspensão para atuar em determinados ramos do setor. Também será possível o aumento da multa em até três vezes.

Segundo a MP, a mudança poderá ser aplicada a atos ainda em julgamento se a penalidade proposta pela nova regra for menor que a vigente na época da prática da infração.(Agência Câmara Notícias)

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