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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Pais de crianças com deficiência poderão faltar ao trabalho e manter salário

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14/09/2014 15h44

Pais ou responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência poderão, a cada 12 meses, faltar ao trabalho até sete dias, em caso de necessidade, e manter o salário.

O PLS 264/2014, de Waldemir Moka (PMDB-MS), prevê que a ausência, no entanto, deve ser justificada pelo empregado, por escrito, com pelo menos dois dias de antecedência, excetuados os casos de ­necessidade inadiável ou urgência, hipóteses em que a justificação poderá ser feita depois.

Na justificação do projeto, o senador Moka afirma ser esse “um ônus que deve ser suportado pela sociedade” ao conceder o afastamento sem gerar muitos contratempos e transtornos para o ­empregador.

“Não se trata simplesmente de proteger a pessoa com deficiência, mas de contribuir na efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”, afirma o parlamentar.

A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais, onde aguarda recebimento de emendas.
(Jornal do Senado)

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