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sábado, 20 de abril de 2024

Papiloscopistas devem ser incluídos, em lei, entre os peritos oficiais

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13/08/2014 10h00

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que inclui os papiloscopistas entre os peritos oficiais (PLC 78/2014).

A proposta altera o artigo 5º da Lei 12.030/2009, que atualmente classifica como peritos oficiais apenas os peritos criminais, médicos-legistas e odontolegistas.

O autor do projeto, deputado Luciano Castro (PR-RR), afirma que a intenção é criar a figura do perito papiloscopista, em substituição ao termo papiloscopista policial.

Para o deputado, além do “status pessoal e funcional mais significativo” a ser atribuído a esses profissionais, a mudança “rearticula institucionalmente esse segmento de crucial importância no terreno das polícias periciais”.

O texto recebeu parecer ­favorável da relatora, Lúcia Vânia (PSDB-GO), para quem a Lei 12.030 falhou ao não incluir entre os peritos oficiais os peritos em papiloscopia, “dando margem a questionamentos dos laudos dessa que é uma das atividades periciais mais antigas no Brasil e no mundo, fundamental para a elucidação de crimes e identificação de vítimas”.

A senadora destaca ainda o papel dos papiloscopistas na investigação de casos como o do assalto ao Banco Central no Ceará, em 2008, e o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), no ano passado.

Em 2013, o Congresso aprovou a classificação dos papiloscopistas como peritos oficiais. No entanto, o PLS 244/2009, da ex-senadora Ideli Salvatti, foi vetado integralmente pela Presidência.
(Jornal do Senado)

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