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sexta-feira, 29 de março de 2024

Patrão pode ter dedução para empregados com Bolsa Família

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25/09/2014 17h24

Está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que permite ao empregador que contratar beneficiário do Bolsa Família deduzir, da contribuição patronal previdenciária devida, metade do valor do benefício recebido pelo empregado. Se for aprovado pela CAE, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), o PLS 433/2008 também prevê que, nessas condições, o empregado tenha o benefício suspenso durante todo o período em que durar o vínculo com a empresa.

A justificativa do projeto é o fato de haver um risco de que os programas sociais estejam fomentando a dependência e a acomodação indesejáveis nos beneficiários.

Alvaro também cria, no projeto, o Cadastro Nacional de Inclusão Produtiva do Trabalhador — Pró-Trabalho, que ­centralizaria as informações dos trabalhadores nessa situação.

A proposta tem parecer favorável do relator, Ciro Nogueira (PP-PI), que apresentou uma emenda para que a dedução seja de 50% do valor do Bolsa Família e pelo período de 2 anos, desde que a nova renda familiar não seja inferior ao benefício pago pelo governo.

O senador acredita que o projeto poderá viabilizar ofertas de emprego, dando oportunidade de aprimoramento de mão de obra e colocação no mercado de trabalho.

O fato de não haver um prazo-limite para o benefício poderia caracterizar um repasse de recursos do Estado para o empresário — justificou.
(Jornal do Senado)

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