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quinta-feira, 28 de março de 2024

PEC dos Recursos aguarda votação no Senado

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29/06/2014 11h43

Uma das matérias que devem ser votadas em breve pelo Plenário do Senado é a PEC dos Recursos (PEC 15/2011).

O texto, incluído na pauta de votações no início deste mês, garante a expedição do mandado de prisão em caso de sentenças proferidas por órgãos colegiados ou pelo tribunal do júri, mesmo quando ainda há possibilidade de recorrer. Hoje, a sentença só pode ser executada após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.

Estamos aguardando, logo na retomada dos trabalhos, que possamos votar e oferecer à população brasileira uma Justiça como tantas outras mundo afora – disse o autor da proposta, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Originalmente, o texto extinguia o recurso extraordinário, cabível no Supremo Tribunal Federal (STF), e o recurso especial, no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os dois seriam substituídos por ações rescisórias (que podem anular sentenças judiciais), após o início do cumprimento das sentenças. A intenção era tornar o processo mais ágil e impedir que esses recursos fossem usados para protelar decisões judiciais.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) propôs alteração no texto. Apesar de concordar com o mérito, o senador disse que seria impossível avaliar as consequências de uma mudança tão abrupta, que poderia causar reflexos no ordenamento jurídico como um todo.

Como solução para evitar a sensação de impunidade, o senador propôs, em vez de acabar com a possibilidade dos dois recursos, antecipar a execução da sentença em processos penais.

Os órgãos colegiados e tribunais do júri poderão, ao proferir decisões condenatórias, expedir o mandado de prisão, independentemente do cabimento de recursos.

Você passa a ter maior consequência nas decisões da justiça criminal – explicou Aloysio Nunes.
No início do ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ofício ao Senado em que expressou posição contrária à matéria.

A OAB já havia se manifestado contrariamente ao texto original. Quanto ao substitutivo, representantes da ordem temem o cometimento de injustiça em caso de execução imediata de pena, o que poderia gerar prejuízos irreparáveis aos condenados. Além disso, o projeto seria inconstitucional por ir contra a presunção de inocência prevista na Constituição.

Ricardo Ferraço discorda. Para ele, o texto não impede a defesa dos réus, que poderão recorrer, mas cumprindo a sentença. Isso reduziria a sensação de impunidade, já que segundo o senador cerca de 90% das sentenças adotadas em segundo grau são mantidas atualmente, mas o cumprimento da pena é atrasado com os recursos. Além disso, a prática da execução antecipada da sentença já é comum em outros países.

Não estamos inventando a roda. É assim que muitos sistemas mundo afora existem. Na verdade, nós não estamos suprimindo o direito de defesa. Estamos dizendo que as decisões do julgamento feito em primeiro e em segundo grau sejam efetivadas e que possam chegar ao seu destino – explicou o senador.
(Agência Senado)

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