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sexta-feira, 29 de março de 2024

PEC dos Recursos deve ser votada pelo Senado depois da Copa

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01/07/2014 16h24

Entrou para a pauta de votações do Plenário, no mês passado, a PEC dos Recursos (Proposta de Emenda à Constituição 15/2011).

O texto garante expedição do mandado de prisão em caso de sentenças proferidas por órgãos colegiados ou pelo tribunal do júri, mesmo quando ainda há possibilidade de recorrer. Hoje a sentença só pode ser executada após todas as possibilidades de recurso.

Aguardamos, logo na retomada dos trabalhos, que possamos votar e oferecer à população uma Justiça como tantas outras mundo afora — assinalou o autor da proposta, Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
O texto original extinguia o recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) e o recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os dois seriam substituídos por ações rescisórias (que podem anular sentenças judiciais) após o início do cumprimento das sentenças.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse que seria impossível avaliar as consequências de uma mudança tão abrupta.

Ele propôs, em vez de acabar com a possibilidade dos dois recursos, antecipar a execução da sentença em processos penais. Os órgãos colegiados e tribunais do júri poderão, ao proferir decisões condenatórias, expedir o ­mandado de prisão.

Você passa a ter maior consequência nas decisões da Justiça criminal — explicou Aloysio.
No início do ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ofício ao ­Senado com posição contrária à proposta.

Quanto ao substitutivo, a OAB teme injustiças em caso de execução imediata de pena e considera que o projeto seria inconstitucional por ir contra a presunção de­ ­inocência prevista na ###Constituição.
Ferraço alega que o texto não impede a defesa dos réus, que poderão recorrer, mas cumprindo a sentença.

De acordo com o parlamentar, cerca de 90% das sentenças em segundo grau são mantidas, mas o cumprimento é atrasado com os recursos. Além disso, a prática da execução antecipada da sentença é comum em outros países.
(Jornal do Senado)

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