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terça-feira, 19 de março de 2024

PEC formaliza lista tríplice para escolha do procurador-geral da República

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25/10/2014 16h24

A escolha do procurador-geral da República pode ganhar novas regras constitucionais. A PEC 47/2013, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), modifica o procedimento para indicação do procurador-geral pelo presidente da República.

Segundo a proposta, o nome a ser escolhido deve partir necessariamente de uma lista tríplice elaborada pelos integrantes de todos os ramos do Ministério Público da União (MPU).

A prática da lista tríplice já existe mas não é formalizada pela Constituição. O texto constitucional só diz que o procurador-geral deve ser um servidor de carreira do MPU e que a indicação pelo presidente é livre.

Tradicionalmente, porém, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) realiza uma votação entre seus membros e encaminha os três nomes mais citados ao presidente. Desde 2003 os chefes do Executivo têm escolhido o mais bem votado entre os três.

O processo de indicação se completa com o Senado, que deve sabatinar o selecionado e decidir, por maioria absoluta de votos, se aprova a escolha do presidente.

Na justificativa que faz para a apresentação da proposta, Cássio Cunha Lima elogia o processo pelo qual se dá a nomeação do procurador-geral.

“O grande mérito desse modelo é a harmonização da atuação dos poderes Executivo e Legislativo. Trata-se de exemplo de expressa manifestação da teoria dos freios e contrapesos”, opina o senador.

A inclusão de todos os ramos do MPU na elaboração da lista tríplice é outra inovação do projeto de Cássio.

As listas atuais são feitas pela Associação Nacional dos Procuradores da República, que reúne apenas procuradores do Ministério Público Federal — apenas uma de quatro vertentes do MPU. Membros dos ministérios públicos do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios não participam da escolha.

Pelo texto da PEC 47/2013, o nome do procurador-geral só poderá sair da carreira do Ministério Público Federal. Esse já é um entendimento adotado no meio jurídico, segundo Cássio, e estaria sendo apenas formalizado também.

“Os demais ramos do Ministério Público da União atuam em áreas mais específicas, o que acaba por inviabilizar o exercício da chefia de toda a instituição”, explica o autor.

A PEC 47/2013 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi encaminhada ao senador Gim (PTB-DF) para relatoria.

Atribuições

O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral eleitoral. De acordo com a Constituição, deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

Dentre outras atribuições, também cabe ao procurador-geral da República promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República.
(Agência Senado)

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