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sábado, 20 de abril de 2024

Pesquisas eleitorais podem ter regras restritivas

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09/09/2014 12h43

Tramitam no Senado diversos projetos que visam estabelecer regras para a divulgação de sondagens de intenção de voto, principalmente às vésperas das eleições.

Com a aproximação das eleições, ganham força as pesquisas eleitorais. Quase semanalmente são apresentados novos números sobre as intenções de voto dos eleitores nos candidatos a cargos como presidente, governador e senador.

Mas as regras para divulgação desses levantamentos, espécie de termômetro das campanhas eleitorais, podem mudar. Este é o objetivo de uma série de projetos em análise no Senado.

Um desses projetos é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2012, que veda a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições em primeiro e segundo turnos. A legislação eleitoral em vigor não impõe ressalvas quanto ao prazo para a divulgação de pesquisas.

Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que seja feita a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeite o prazo de cinco dias para o registro. Somente pesquisas de boca de urna — aquelas em que as entrevistas são feitas no próprio dia — têm divulgação proibida até o fim da votação.

Interferência

O autor da PEC 57, Luiz Henrique (PMDB-SC), explica que o objetivo da proposta é evitar a interferência no resultado eleitoral por pesquisas que muitas vezes apresentam discrepância entre os índices de intenção de voto divulgados e os efetivamente apurados pela Justiça Eleitoral.

O senador ganhou o apoio do relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional projeto que impede a divulgação de pesquisas nos dias anteriores à eleição, sob o argumento de que a Constituição garante o direito à informação.

Mas, para o senador, a divulgação de pesquisas em período tão próximo ao pleito pode ocasionar interferência no resultado das urnas em razão da manipulação na formação da opinião do eleitor.

“Nada melhor do que as inúmeras discrepâncias das pesquisas nas eleições municipais de 2012 para justificar a necessidade de evolução na jurisprudência do STF”, ­sustenta o relator.

Apesar do apoio de senadores, a comissão de Liberdade de Expressão e Participação Social do Conselho de Comunicação Social do Congresso pediu a rejeição dessa proposta. Segundo a análise do conselheiro Ronaldo Lemos, as pesquisas idôneas servem de antídoto a fraudes.

A proibição a qualquer uma, conforme ele, deixaria o país mais vulnerável e afetaria a soberania do eleitor, além de ferir a cláusula constitucional da liberdade de expressão.
(Jornal do Senado)

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