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Plenário vota Código de Processo Civil na quarta

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07/12/2014 11h43

O substitutivo da Câmara, a ser votado na quarta-feira, simplifica processos, reduz recursos e estimula a solução consensual de conflitos, agilizando a Justica, segundo relator

O relator e presidente da comissão temporária que analisa o projeto do novo CPC, Vital do Rêgo, e José Pimentel durante reunião do colegiado Foto: Pedro França.

O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) será votado em Plenário na quarta-feira, às 11h, em sessão que pode marcar o fim dos mais de cinco anos de trabalho realizado pelo Congresso para garantir mais agilidade e transparência ao Judiciário.

Em votação simbólica, substitutivo da Câmara ao projeto original do Senado (PLS 166/2010) foi aprovado ontem na comissão temporária encarregada da matéria.

O texto simplifica os processos, reduz recursos protelatórios e estimula a solução consensual de conflitos, adotando fase prévia para tentativa de composição entre as partes.

Um novo mecanismo jurídico, o incidente de resolução de demandas repetitivas, deve assegurar mais ritmo às decisões ao permitir a aplicação de um mesmo julgado a milhares de processos iguais.

O autor do relatório, Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que a quarta-feira, quando haverá a decisão final, será um dia “memorável”.

Segundo ele, o texto reúne as mais avançadas contribuições do mundo jurídico à modernização do processo cível, garantido o “direito de as pessoas terem julgamento rápido” na Justiça.

Vamos diminuir a avalanche de recursos e garantir prazos compatíveis com o bom andamento da Justiça. Ofereceremos aos brasileiros o que chamo de Código de Processo Civil cidadão — assinalou após a reunião.

Reforma do Judiciário

Com mais de mil artigos, o texto deve substituir o atual CPC, de 1973, exatamente 20 anos depois da reforma do Judiciário, que, entre outras medidas, criou órgãos de controle da magistratura e do Ministério Público e consagrou o princípio do direito à razoável duração do processo.

Desde então, já se apontava a necessidade de novos ­avanços, inclusive a reforma dos diferentes códigos de lei, o que motivou a formalização de pactos entre os Poderes ­Legislativo, Executivo e Judiciário.

Em 2009, José Sarney, então presidente do Senado, tomou a iniciativa de constituir comissão de juristas para elaborar o anteprojeto do novo CPC. Convertido em projeto, o texto foi aprovado em Plenário no ano seguinte e seguiu para revisão na Câmara.

Na forma do substitutivo, que agora vai a Plenário, a proposta retornou ao Senado em abril deste ano. Desde então, foi enquadrada como uma das prioridades da pauta legislativa do ano pelos líderes e pelo presidente da Casa, Renan Calheiros.

O relatório de Vital aproveitou a maior parte das alterações vindas da Câmara, como a previsão de criação dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, para audiências de mediação e conciliação.

O texto do Senado já autorizava aos tribunais a prática de conciliação, mas sem determinar fase prévia para tentativa de acordo, antes de o réu ser intimidado a se manifestar sobre a denúncia.

Também com a intenção de tentar reduzir os litígios, o texto confirmou parte especial para prestigiar a solução consensual nas ações de família.

A simplificação será também favorecida pela cooperação das partes na organização, esclarecimento de alegações e eventual saneamento de vícios no processo, em audiência para essa finalidade.

Principais mudanças

Conciliação: Entre as inovações, está a previsão de uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, que ocorrerá em centros judiciários de solução de conflitos. O objetivo é evitar que a demanda prossiga pela via judicial.

Demandas repetitivas: Um dispositivo foi incluído para assegurar solução mais rápida em ações semelhantes que costumam abarrotar o Judiciário.

Esses processos tratam, na maioria das vezes, de casos sobre planos econômicos, questões previdenciárias e queixas de consumidores contra concessionárias de serviços. Por meio do chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, um juiz pode decidir uma dessas ações e determinar que a solução seja adotada para todos os demais casos.

Limitação ao Estado: Outra inovação tem por fim limitar o acesso do Estado ao duplo grau de jurisdição, ou seja, de recorrer em segunda instância. Mas isso ocorrerá apenas em relação às causas de baixa efetividade em seus resultados.
(Jornal do Senado)

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