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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Prazos regimentais podem levar votação para 2016

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13/10/2015 16h00

Prazos regimentais podem levar votação de contas de Dilma para próximo ano

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) só votará neste ano as contas presidenciais de 2014 se os prazos regimentais forem encurtados. Se isto não ocorrer, a apreciação deve ser transferida para o próximo ano, a partir de fevereiro, no retorno dos trabalhos legislativos.

A análise foi feita pelos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros. “O trâmite é lento”, reconheceu Cunha.

As contas presidenciais do ano passado foram julgadas nesta quarta pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou a rejeição por desrespeito à Constituição e às normas fiscais do País. O parecer do TCU será discutido agora no Congresso, a quem cabe a palavra final sobre a rejeição.

A análise das contas na comissão seguirá os prazos definidos pela Resolução 1/06. A norma determina que o colegiado tem até 77 dias corridos, contados a partir do momento em que o parecer prévio do TCU é lido no Plenário do Senado, para discutir e votar um relatório, que pode pedir a rejeição, confirmando a recomendação do tribunal; ou a aprovação, com ou sem ressalvas.

Se o documento do TCU chegar nesta sexta, e for lido no mesmo dia no Plenário do Senado, o prazo final vai cair em pleno Natal (25 de dezembro), três dias após o término dos trabalhos legislativos.

Pela Constituição, o Congresso encerra as atividades do ano às 23h59 do dia 22 de dezembro e retoma no dia 2 de fevereiro do ano seguinte.

Qualquer votação no período de recesso depende de autoconvocação congressual, que precisa da aprovação da maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41).

No Congresso

Depois de passar pela comissão, o relatório das contas ainda será votado no Plenário do Congresso Nacional, em data que é definida exclusivamente por Renan Calheiros. “Todo julgamento, inclusive político, tem de se submeter às regras e prazos. Esses prazos, de uma forma ou de outra, vão ter que ser observados”, disse Renan.

Se a votação for transferida para o próximo ano, haverá ainda a possibilidade de que a análise seja feita por uma nova composição da Comissão de Orçamento, que, a cada ano, no final de março, é integralmente renovada. Isso obrigaria a indicação de um novo relator e da recontagem de todos os prazos.

Sem relator

Nesta quinta-feira, a presidente da Comissão de Orçamento, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), voltou a dizer que ainda não definiu o nome do parlamentar que irá relatar as contas de 2014.

Como já havia dito ontem, ela afirmou que vai escolher um nome “com perfil técnico” e capacidade de diálogo entre os integrantes da comissão.

O colegiado é formado por 31 deputados e 10 senadores titulares, e igual número de suplentes. Todos são candidatos ao posto de relator.

Havia a expectativa de que Rose escolhesse um senador, já que o relatório das contas de 2013, em análise na comissão, está a cargo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), mas a senadora disse que não se prenderá ao rodízio.

“Vou pensar mais no perfil dele. Tem que ser alguém que seja capaz de analisar tecnicamente e de dialogar com todas as correntes o seu relatório”, afirmou Rose.

Cronograma

As matérias que tramitam na Comissão de Orçamento possuem cronogramas de análise. Isso acontece, por exemplo, com os projetos do orçamento e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Tradicionalmente, porém, os prazos são ultrapassados devido à própria dinâmica política do colegiado e às interferências do governo no processo legislativo.

O projeto da LDO de 2016, que deveria ter sido aprovado, pelo cronograma inicial, em julho, ainda aguarda deliberação.

No caso das contas julgadas ontem no TCU, Rose acredita que o tratamento será diferente, com pressão da oposição para seguir o cronograma à risca, e até mesmo para antecipar as datas, permitindo a votação na CMO ainda neste ano. “Pela importância que tem todo esse processo, acho que o relator não descumprirá o prazo”, afirmou.

A senadora adiantou que não dará prazo extra para o relator, que terá de seguir o que determina a resolução. A norma permite à presidente substituir o relator que não entregar o parecer no prazo previsto.(Agência Câmara Notícias)

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