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sábado, 20 de abril de 2024

Proibição a carros de som em campanhas é inconstitucional

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10/09/2015 15h27

Proibição a carros de som em campanhas é inconstitucional, diz Telmário Mota

O senador Telmário Mota (PDT-RR) afirmou que a reforma eleitoral aprovada pelo Senado na semana passada contém um falha que precisa ser corrigida durante a votação da redação final da proposta, ainda na terça-feira (8), ou pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o senador, a mudança feita no projeto pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR) prejudica os candidatos mais humildes e “fere de morte a democracia”, por permitir o uso e carros de sons, alto-falantes, amplificadores de som, trios elétricos e minitrios apenas em comícios e outros eventos organizados.

Telmário Motta afirmou que isso é inconstitucional e desrespeita a legislação infraconstitucional vigente no país. Para o senador, a Constituição garante a livre manifestação do pensamento e, por isso, o Estado não pode proibir qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral.

A Secretaria Geral da Mesa do Senado precisa corrigir esse erro material. O Senado Federal não pode impedir o pleno exercício da democracia nas campanhas eleitorais, proibindo os candidatos mais humildes de se manifestar com os minguados meios que têm, aí incluídos, por exemplo, os minitrios, as bicicletas, os animais de carga, as pequenas caixas de som. O Senado, em pleno século 21, não pode impor uma lei da mordaça na campanha eleitoral.

Telmário Mota lembrou que a legislação vigente proíbe, na campanha eleitoral, o uso alto-falantes ou amplificadores de sons perto de escolas, igrejas, templos, hospitais, quartéis militares, tribunais e outras instituições.

Para ele, com a mudança aprovada, a proteção específica a esses órgãos e entidades foi eliminada.(Agência Senado)

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