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sábado, 20 de abril de 2024

Projeto aumenta proteção do consumidor no comércio eletrônico

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14/08/2014 09h44

Waldemir Moka (PMDB-MS) apresentou nesta semana projeto que modifica o Código de Defesa do ­Consumidor (Lei 8.078/1990).

A proposta (PLS 243/2014) prevê que caberá ao fornecedor de produto ou serviço ­contratado pela internet o ônus da prova do contrato, em caso de cobrança de débitos.

A medida quer impedir cobranças indevidas, como no caso em que o consumidor tem os dados pessoais usados por outra pessoa e ainda é pressionado pela empresa fornecedora para que pague o débito resultante do contrato fraudulento.

Para o senador, não são raros os casos em que o ­consumidor que se recusa a quitar o débito gerado por terceiros, de má-fé, tem o nome inscrito em cadastro de inadimplentes e é obrigado a recorrer ao Judiciário para recuperar a capacidade de crédito.

Além dos conflitos e da insatisfação dos consumidores, a insegurança das pessoas com as fraudes perpetradas no mundo virtual dificulta a expansão do comércio eletrônico, com prejuízos para as próprias empresas — completa.

Com o projeto, ele pretende incentivar a empresa fornecedora de produto ou serviço a formalizar contratos feitos pela internet.

De acordo com o texto, sem a comprovação, o fornecedor ficará impedido de comunicar aos órgãos de proteção ao crédito informações negativas sobre o consumidor.

Moka lembra que o comércio eletrônico ampliou o acesso da população ao mercado de bens e serviços, com maior comodidade. No entanto, aponta insegurança jurídica nesse tipo de negócio pela falta de um contrato físico, assinado pelas partes.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será votada em decisão terminativa.
(Jornal do Senado)

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