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sexta-feira, 29 de março de 2024

Projeto com regras de criação de municípios tramita com urgência

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17/04/2014 11h20

Foi aprovada a urgência constitucional, no Senado, do projeto que estabelece novas regras para a criação de municípios. Com isso, a matéria será votada diretamente pelo Plenário e tem preferência sobre várias matérias. Se em 45 dias não for votado, o projeto passará a trancar a pauta do Plenário.

A apresentação da proposta (PLS104/2014), pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), faz parte de acordo para resolver o impasse em relação a outro projeto do parlamentar (PLS 98/2002), aprovado pelo Congresso, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff.

A proposta institui regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, regulamentando a previsão constitucional sobre o assunto. Uma das demandas do governo é de que as Regiões Sul e Sudeste sigam critérios mais rígidos do que as Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.

Para o autor, o projeto é importante, pois existem áreas do território nacional que se desenvolvem rapidamente e que “precisam ganhar autonomia administrativa, não podendo ficar sob a camisa de força, sendo geridos por um distrito sede menos dinâmico”.

Regras

Número mínimo de habitantes para o novo município, estudo de viabilidade e regras para a apresentação da proposta às assembleias legislativas estaduais estão previstos no projeto.

A população mínima é de 5 mil habitantes para municípios na Região Norte, aumentando gradativamente conforme eleva-se a densidade das demais regiões, até chegar a um mínimo de 15 mil para novas cidades nas Regiões Sul e Sudeste.

Para o Centro-Oeste, a exigência é de 6,5 mil, enquanto que um novo município nordestino terá de ter, no mínimo, 8,5 mil habitantes.

O requerimento para a criação de um novo município deve ser dirigido à assembleia legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município, ou na área geográfica que se pretenda desmembrar, no caso de desmembramento de município preexistente para integrar-se a outro.

No caso de fusão ou incorporação de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos.

O projeto também exige a garantia de que o estudo de viabilidade do novo município seja feito por entidade competente e isenta, determinando que o estudo seja contratado pelo governo estadual, e não pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação municipal.

O projeto também estabelece que os novos municípios devem receber parcela das dívidas dos municípios de origem, proporcional à infraestrutura legada à nova unidade.

Veto

Ao vetar o PLS 98/2022, a presidente Dilma Rousseff considerou que a medida poderia criar ônus excessivo aos cofres públicos. O temor era de que as regras favorecessem a criação de mais municípios, dando, por outro lado, pouco incentivo à fusão e incorporação.

Na justificativa do PLS 104/2014, o autor registra que após o veto ao projeto anterior abriu-se um debate entre representantes do Legislativo e do Executivo com o objetivo de fazer “uma sintonia fina nas regras propostas”, e, assim, moderar os incentivos à criação e desmembramento e, ao mesmo tempo, facilitar e estimular a fusão e incorporação de municípios. Mozarildo afirma que o projeto apresentado agora é “o resultado de tal debate”.
(Agência Senado)

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