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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Projeto de lei que define o crime de terrorismo tem oposição da OAB

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10/10/2014 15h27

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se, por unanimidade, pela rejeição do Projeto de Lei do Senado (PLS) 499/2013, que define o crime de terrorismo.

A proposta para criação da Lei Antiterrorismo, elaborada pela Comissão Mista de Consolidação de Leis e Dispositivos Constitucionais, tramita no Congresso desde novembro de 2013.

O Senado ainda busca um texto de consenso, mas inicialmente o PLS 499/2013 prevê penas que vão de 15 a 30 anos de prisão para o crime de terrorismo.

No caso de mortes, a pena seria de 24 anos de reclusão e, se o terrorista usar explosivos, armas químicas ou outros recursos de destruição em massa, o tempo na cadeia pode aumentar em um terço. Outro projeto, o PLS 8/2013, do senador licenciado .

Armando Monteiro (PTB-PE), tipifica o vandalismo. Ainda não existe no ordenamento jurídico brasileiro a definição de terrorismo.

No entendimento da OAB, tanto na legislação comparada como nos tratados e convenções sobre terrorismo, as condutas criminalizadas dizem respeito ao ataque às instituições democráticas (Parlamento, Judiciário), com ofensas aos postulados da democracia, motivado por questões religiosas, políticas, étnicas e outras.

Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) comemorou o posicionamento da OAB. Para o senador, não existe necessidade de uma lei para classificar o terrorismo no Brasil, pois o objetivo seria criminalizar as manifestações populares e ameaçar direitos já garantidos, como o da liberdade de expressão.

Fico feliz que a OAB esteja ao lado do bom senso. Espero que com esse posicionamento e outra composição do Senado, a partir do ano que vem, esse projeto seja devidamente arquivado — afirmou.

O texto deverá sofrer alterações para ser votado na forma de um substitutivo. Durante as discussões, Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria na comissão mista, defendeu a proposta como a mais adequada para nortear a elaboração do novo texto.
(Jornal do Senado)

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