29/03/2014 13h20
Com o objetivo de evitar que os recursos virem ferramentas para adiar o final das ações, o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira, extingue alguns recursos, limita outros e encarece a fase recursal. Haverá pagamento de honorário também durante a fase dos recursos, e a parte poderá pagar multa se recorrer só para atrasar o processo.
A Câmara eliminou o recurso de admissibilidade da apelação e dos recursos extraordinários.
Assim, a apelação e os recursos serão encaminhados diretamente ao tribunal competente, sem análise prévia de outro juízo.
Ao cortar essa etapa, a expectativa é que se economize em torno de seis meses a dois anos do processo.
O novo CPC também mantém a regra que permite multar quem entrar com recursos só para adiar a decisão.
Quem usar embargos de declaração com fins protelatórios vai pagar multa de 2% do valor da causa no primeiro recurso e 10% se houver reincidência.
Os embargos de declaração são os recursos utilizados para questionar omissões, dúvidas ou contradição de uma decisão, mas muitos advogados lançam mão desse recurso para dar mais tempo à parte perdedora, já que o recurso impede a execução da decisão. A multa serve para desestimular o uso desnecessário desses recursos.
Recuos
As mudanças do projeto original nos recursos causaram tanta polêmica que a Câmara decidiu recuar em alguns pontos.
O projeto original determinava como regra geral que todas as sentenças teriam efeito imediato, independente de recurso. Se quisesse suspender o efeito da sentença, uma pessoa teria de fazer um pedido específico para o tribunal.
Temerosos de que essa regra poderia causar danos irreversíveis nos casos de decisões com chances de serem revistas por instâncias superiores, os deputados mudaram esse ponto e mantiveram a regra geral de que o recurso suspende o efeito da decisão.
Outra mudança feita pelos deputados diz respeito ao embargo infringente, utilizado para recorrer da decisão não unânime que reformou a sentença.
Esse recurso foi extinto pelo projeto original, mas deputados protestaram, alegando que o embargo é pouco utilizado, mas geralmente é aceito.
Por isso, o relator buscou um meio-termo para eliminar o recurso, mas manter o direito das partes.
Pelo texto, se a decisão não for unânime, o julgamento será continuado com novos julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.
Equilíbrio
O presidente da comissão especial que analisou o novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), destacou que as mudanças feitas pela Câmara dão ao CPC o equilíbrio entre a busca pela rapidez e a necessidade de se manter os direitos das partes. “Celeridade sim, mas sem atropelo.
O novo CPC dá a brevidade, mas sem comprometer o contraditório e os princípios da ampla defesa”, disse.
(Agência Câmara Notícias)