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quinta-feira, 28 de março de 2024

Projeto equipara agente de combate à endemia estatutário ao celetista

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19/09/2015 15h27

Proposta do Executivo reabre o prazo para que os empregados que optaram em não se tornar servidores públicos do quadro em extinção possam mudar de ideia.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1030/15, do Executivo, que equipara a remuneração dos agentes de combate à endemias que fazem parte do Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/90) à dos agentes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).

A proposta também abre prazo de 90 dias, a partir de transformação do texto em lei, para que os empregados públicos de combate à endemias possam aderir ao quadro em extinção da carreira.

A Lei 13.026/14 transformou os empregos públicos de agentes de combate às endemias, vinculados à Fundação Nacional da Saúde (Funasa) previstos na Lei 11.350/06, em cargos públicos do Ministério da Saúde.

Mas a lei previu remuneração inferior para os servidores desses cargos em relação à dos empregados com o mesmo trabalho. O vencimento básico do servidor, por exemplo, era de R$ 2.998,15 e do empregado público de R$ 3.441,27.

Essa diferença fez que o houvesse a necessidade de pagamento um adicional previsto em lei (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI) aos servidores para impedir uma redução salarial.

O adicional tornou sem efeito a última parcela de 5% do aumento de 15% dado pelo Executivo de 2013 a 2015 para todo o funcionalismo público (Lei 12.778/12).

Novo prazo

A proposta também reabre o prazo para que os empregados que optaram em não se tornar servidores públicos do quadro em extinção de agentes de combate às endemias possam mudar de ideia.

À época, os empregados da Funasa tiveram 90 dias para decidir se permaneciam ou não na Funasa. Quem não se manifestou, teve o emprego público transformado em cargo e foi lotado no Ministério da Saúde.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Agência Câmara Notícias)

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