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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Projeto estabelece regras para composição de preços de obras públicas

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05/09/2014 08h26

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6869/13, que estabelece regras para a elaboração dos orçamentos de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos públicos.

As determinações do texto do deputado Danilo Forte (PMDB-CE) valem para as três esferas de governo – federal, estadual e municipal.

Pela proposta, o custo global das obras e dos serviços de engenharia deverá ser obtido a partir da composição de custos unitários prevista no projeto.

Esses custos, por sua vez, terão de ser menores ou iguais à média encontrada para seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).

Infraestrutura

No caso de obras e serviços rodoviários, os preços devem ter como referência a tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro).

Na execução de serviços e obras de infraestrutura de transportes o custo global de referência será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação. Os custos também terão de ser menores ou iguais a seus correspondentes no Sicro.

A manutenção e a divulgação desses dados caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Em todos os casos o poder público também poderá desenvolver sistemas próprios de referência de custos, estabelece o projeto.

Caso seja inviável definir os custos com base nos sistemas mencionados, a estimativa de custo global poderá ser apurada com dados de tabela de referência aprovada por órgãos ou entidades da administração pública, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.

Regras gerais

A proposta determina ainda que o projeto básico deverá ter anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias.

Em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, os custos unitários do orçamento-base poderão exceder o limite fixado.

De acordo com Danilo Forte, as regras proposta por ele já constam a lei de diretrizes orçamentárias e também em um decreto do Executivo federal (Lei 7.983/13).

Para o parlamentar, no entanto, é importante prevê-las por meio de lei ordinária para que se tornem permanentes. Além disso, dessa maneira, valerão também para estados e municípios, acrescenta.

Tramitação

A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara Notícias)

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