18/09/2014 16h44
A responsabilização do real condutor de um veículo poderá ficar mais fácil com a criação de uma nova figura no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O PLC 60/2013, do deputado José Mentor (PT-SP), permite a indicação de um “principal condutor” no documento do veículo, o que dispensaria procedimentos burocráticos quando o proprietário não estiver dirigindo, no caso de acidente, por exemplo.
O PLC 60/2013, que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tem voto favorável do relator, José Pimentel (PT-CE).
Para o autor do projeto, a mudança deve dar tranquilidade aos donos de automóveis usados regularmente por terceiros, como parentes e motoristas profissionais.
“É rotineiro verificarmos que o proprietário às vezes nem sequer tem conhecimento das rotas percorridas pelo condutor, nem das infrações cometidas por ele”, argumenta.
De acordo com o texto, o principal condutor deve ser apontado pelo proprietário em comunicação ao órgão executivo de trânsito.
A confirmação fica sujeita à aceitação expressa do indicado. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Com a indicação, o principal condutor passa a ser o responsável presumido no caso de infrações. A identificação só precisa ser feita se o condutor real não for o indicado no documento.
Caso o veículo seja vendido, o principal condutor tem seu nome desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa em substituição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.
A regra para retirada do condutor do cadastro foi incluída por Pimentel em emenda substitutiva.
“Não pode o principal condutor ficar vinculado ao veículo até que o proprietário resolva modificar sua situação, sem meios de se desvencilhar por conta própria.
Basta pensar no caso do motorista profissional que deixou o emprego e precisa se desvincular da responsabilidade pelo veículo do antigo empregador”, argumenta o relator.
O texto aprovado na Câmara previa a emissão de um novo documento para o veículo sempre que o principal condutor fosse alterado.
Para Pimentel, no entanto, o procedimento não seria prático, razão pela qual sugeriu a simples inscrição no cadastro do veículo no órgão de trânsito.
(Jornal do Senado)