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sexta-feira, 29 de março de 2024

Projeto institui no Código Civil a curatela compartilhada

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30/07/2015 12h00

O instituto da curatela poderá ser ampliado no Código Civil. O jurista Clóvis Beviláqua define o termo como sendo o “encargo público conferido por lei a alguém, para dirigir a pessoa e administrar os bens dos maiores que por si não possam fazê -lo”.

Pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), estão sujeitos a curatela as pessoas que por alguma deficiência não têm discernimento para sobreviver, os que não podem exprimir a vontade, os deficientes, alcoólatras habituais e viciados em drogas, os que não têm completo desenvolvimento mental e os pródigos.

A curatela prevista na legislação determina que a função deve ser exercida por apenas uma pessoa. Mas um projeto já aprovado na Câmara dos Deputados e que chegou recentemente ao Senado amplia essa possibilidade.

De acordo com o PLC 90/2015, a curatela pode ser dividida, seguindo as mesmas regras da guarda compartilhada de filhos.

Assim, os curadores passariam a repartir as responsabilidades sobre quem precisa de cuidados especiais. De acordo com a proposta, cabe ao juiz decidir pela curatela dividida, mas sempre se isso for de interesse de quem precisa ser protegido.(Agência Senado)

Filha acompanha mãe na saída de período de tratamento em centro de atenção psicossocial Pedro França/Agência Senado

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