25/09/2014 17h00
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode ser proibido de cobrar por execuções musicais em eventos religiosos gratuitos e sem finalidade de lucro.
É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 100/2011, de Gleisi Hoffmann (PT-PR), que ainda aguarda definição no Senado.
Criado em 1973, o Ecad é uma instituição privada que tem como missão recolher direitos autorais de execuções musicais e distribuí-los aos autores ou detentores legais da obra.
A atuação do órgão foi alvo de uma CPI do Senado, que identificou irregularidades no funcionamento. A investigação promovida pelos senadores resultou na Lei 12.853, de agosto de 2013, que regulamentou a atividade do órgão.
Entendemos que, desde que a representação ou execução pública da obra se dê no âmbito de evento destinado à manifestação religiosa e sem finalidade lucrativa, não há por que sujeitá-la a prévia autorização e, especialmente, à arrecadação de valores por parte do Ecad — argumenta a senadora.
A discussão gira em torno do direito fundamental à liberdade de culto frente ao direito do autor, o que tornaria a proposta inconstitucional.
A parlamentar observa que já existem decisões judiciais que admitem a restrição de direitos autorais, desde que isso não interfira na exploração normal da música ou prejudique injustificadamente o titular.
A proposta não é uma iniciativa isolada no Congresso. Outros projetos com objetivos semelhantes tramitam na Câmara dos Deputados. O PLS aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
(Jornal do Senado)