22.3 C
Dourados
terça-feira, 16 de abril de 2024

Projeto proíbe prioridade para consulta particular

- Publicidade -

31/07/2014 16h44

Texto também reduz de 65 para 60 anos a idade dos pacientes que devem ter prioridade na marcação. Medida visa adequar a lei ao Estatuto do Idoso, que considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais.

Os consultórios médicos ou de atendimento de saúde poderão ser proibidos de dar prioridade na agenda ao atendimento de pacientes que pagam diretamente em detrimento de pacientes usuários de planos de saúde. O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou projeto de lei para impedir esse tipo de discriminação.

A proposta de Taques (PLS 525/2013) sugere alteração na Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde. Pelo projeto, a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de saúde deve privilegiar os casos de emergência, as pessoas com 60 anos ou mais, as gestantes, lactantes e crianças de até 5 anos.

A proposta veda diferenciação para marcar consulta entre o paciente de plano de saúde e aquele conhecido como “particular”.

O senador justificou a proposta argumentando que há uma prática abusiva na marcação de consultas: para os pacientes que pagam com recursos próprios, o atendimento é mais rápido, enquanto há mais demora no processo para os pacientes com convênios de saúde.

Esse é um tipo de conduta mesquinha e discriminatória contra os pacientes consumidores de planos e seguros privados de assistência à saúde, cujo objetivo é coagi-los a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser cobertos pelo plano ou seguro — afirmou Pedro Taques.

O projeto também reduz de 65 para 60 anos a idade da pessoa idosa à qual deve ser concedida prioridade na marcação, como está previsto na Lei 9.656/1998. Essa alteração vai harmonizar a Lei dos Planos de Saúde com o Estatuto do Idoso, norma que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

A proposta aguarda relatório na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
(Jornal do Senado)

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights