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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Projeto que proíbe revista íntima de servidoras públicas volta à Câmara

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08/03/2015 14h00

O Plenário do Senado aprovou, na quinta-feira (5), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2011, que proíbe a revista íntima a funcionárias de órgãos públicos e entidades da administração direta e indireta nos locais de trabalho.

Como a proposta foi alterada por duas emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), será enviada à Câmara dos Deputados para reexame.

Nas mudanças feitas pelo Senado, foi estabelecida multa equivalente a 30 salários mínimos (R$ 23.400,00) ao empregador que descumprir a determinação – o valor fixo previsto no projeto (R$ 20 mil) estava sujeito a defasagem.

Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro. Essa arrecadação deverá ser destinada a órgãos de proteção dos direitos da mulher.

A outra emenda eliminou dispositivo do PLC 2/2011 determinando que a revista de mulheres em presídios e no curso de investigação criminal fosse realizada apenas por funcionários do sexo feminino.

Em relação a esse tema, já tramita na Câmara o Projeto de Lei do Senado (PLS) 480/2013, que restringe a revista manual de visitantes em presídios, dando preferência à sua realização com uso de equipamentos eletrônicos.

Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já proíbem a revista íntima em trabalhadoras da iniciativa privada.

A proposta vem, assim, estender a proteção às funcionárias de órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas. E garante ainda à vítima de eventuais abusos indenização por danos morais e materiais.
(Agência Senado)

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