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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Proposta amplia direitos de tripulantes de aviões

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16/02/2015 13h00

O texto aumenta o número mínimo de folgas mensais, limita a jornada de trabalho a 44 horas semanais e fixa novas regras para a remuneração desses profissionais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8255/14, do Senado Federal, que regulamenta o exercício da profissão de tripulante de aeronave ou aeronauta – o que inclui pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo. Hoje a profissão é regulamentada pela Lei 7.183/84.

O texto em análise na Câmara é o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) a projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT). Paim ressalta que o texto foi inspirado no Projeto de Lei 4824/12, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e também em tramitação na Câmara.

Segundo Paim, a legislação que regula a profissão completa 30 anos e não atende mais aos requisitos de segurança de voo. “78% dos erros cometidos por pilotos estão diretamente relacionados à fadiga”, enfatiza.

O senador ressalta que o texto tem o apoio de todas as entidades de representação de classe do País, como o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Associação Brasileira de Pilotos de Aviação Civil.

Uma das novidades da proposta é o aumento do número mínimo de folgas mensais, que sobe para 12. Atualmente, esses trabalhadores têm, no mínimo, 8 dias de repouso remunerado por mês.

Nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, considerados alta temporada, será permitido que o número de folgas mensais caia para 10, conforme o texto.

Proposta também altera regras para remuneração de tripulantes de aeronaves
Gerenciamento de risco da fadiga.
Outra novidade é a determinação de que as empresas de aviação regular e de serviços de transportes exclusivos de cargas planejem as escalas de voos dos tripulantes com base em Programa de Gerenciamento de Risco da Fadiga Humana, de acordo com conceitos recomendados pela Organização de Aviação Civil Internacional. Esse programa deverá ser aprovado pela autoridade de aviação civil brasileira – no caso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Esses conceitos já são usados na União Europeia e Estados Unidos, por exemplo, e mitigam os riscos envolvendo fatores da fadiga da tripulação”, explica Paim.

Transporte – aviação – piloto de avião

As novas regras valerão para empresas comerciais, de táxi aéreo, de transporte de carga e aeroclubes.
Segundo o projeto, as escalas de trabalho deverão prever no máximo 100 horas de voo em 30 dias, em aeronaves turboélice; e no máximo 90 horas mensais, no caso de aeronaves a jato.

A escala deverá prever no máximo duas madrugadas consecutivas de trabalho e no máximo três madrugadas a cada período de 168 horas. Além disso, um período máximo de quatro horas de tempo em solo entre etapas de voo em uma mesma jornada.

A divulgação das jornadas será mensal, com no mínimo cinco dias de antecedência. Hoje as escalas são semanais, divulgadas com no mínimo dois dias de antecedência.

Essas novas regras para as escalas deverão entrar em vigor seis meses após a Anac publicar norma sobre o assunto ou 12 meses após a publicação da lei originada do projeto, o que ocorrer primeiro.

Para promover o monitoramento contínuo dos procedimentos e padrões de segurança das empresas, o texto prevê a criação de um comitê multidisciplinar com representantes dos tripulantes, das empresas e da Anac, que se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Jornada total

O texto diz ainda que a jornada total do tripulante não excederá a 44 horas semanais e a 176 horas mensais, computados os tempos de voo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva (período em que o tripulante permanece, por determinação do empregador, em local de trabalho, à disposição), de sobreaviso (período em que o tripulante permanece em local de sua escolha, à disposição do empregador) e de deslocamento para assumir voo ou retornar à base após o voo.

Também serão computados os tempos em simulador de voo, em cursos online, em treinamentos e em reuniões.

Outra novidade da proposta é a abrangência da lei. As regras valerão não apenas para os tripulantes de empresas de aviação regular, como no caso da lei atual, mas também para os tripulantes de outros segmentos que envolvem a aviação brasileira, incluindo taxi aéreo; serviços aéreos especializados, como transporte de carga e aviação agrícola; serviços privados; e escolas de aviação civil e aeroclubes, na função de instrutores de voo.

Tramitação

De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara Notícias)

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