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sexta-feira, 29 de março de 2024

Proposta dá ao Plenário decisão de quebrar sigilo

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25/09/2014 09h00

PEC permite que deputados e senadores solicitem, nos Plenários das duas Casas legislativas, suspensão de sigilos bancário, telefônico e fiscal de colegas investigados por suspeita de faltar com o decoro.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2008, em análise no Senado, proporciona mais recursos aos processos de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar.

A PEC permite que Câmara e Senado solicitem a quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal do parlamentar investigado.

O texto tem parecer favorável de Humberto Costa (PT-PE) e está pronto para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Essa possibilidade é acrescentada pela PEC ao artigo 55 da Constituição, que trata justamente da perda de mandato de deputado ou senador — que, nos casos de quebra de decoro, deve ser decidida pela Casa legislativa respectiva.

Para o senador Mário Couto (PSDB-PA), autor do texto, trata-se de resgatar a boa imagem do Congresso. “O Parlamento precisa de medidas que tragam transparência às suas atividades, que lhe deem seriedade e respeito, que resgatem a sua credibilidade junto à opinião pública”, justifica.

O texto da PEC prevê que as quebras de sigilo deverão ser solicitadas por meio de requerimento da Câmara ou do Senado aprovado por maioria absoluta de votos na respectiva Casa.

A maioria absoluta significa o primeiro número inteiro acima da metade do total de membros. Na Câmara, esse número é 257 deputados. No Senado, são 41 senadores.

Couto lembra que a Câmara e o Senado já têm a prerrogativa de autorizar quebras de sigilo por decisão das CPIs. Assim, ele conclui que não haveria nenhum impedimento em conceder ao Legislativo o poder de também solicitar essas quebras por conta própria.

“Isso daria ao Legislativo autonomia para diligenciar investigações no âmbito do seu próprio Poder e tornaria o processo de investigação mais célere”, argumenta.
(Jornal do Senado)

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