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quinta-feira, 28 de março de 2024

Proposta permite uso do fundo partidário para pagamento de multas

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01/03/2015 12h29

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8061/14, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que estabelece novas regras para a aplicação do fundo partidário e para a suspensão da quota do fundo quando a prestação de contas for considerada irregular. A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).

A primeira alteração visa permitir o uso de verbas do fundo partidário para o pagamento de juros, multas e honorários resultantes do eventual atraso no pagamento de despesas com as sedes dos partidos e serviços – o que hoje é proibido pela lei.

“Se até o vencimento essas despesas podem ser cobertas com o fundo, não é lógico impedir que os juros, multas e honorários também o sejam, posto que, em qualquer compromisso financeiro, os acessórios seguem o principal”, afirma Lorenzoni. Para ele, a alteração é importante para a sobrevivência financeira das agremiações políticas.

A segunda alteração visa limitar a suspensão de repasses do fundo, quando a prestação de contas for considerada irregular. O repasse suspenso será limitado ao valor da parcela da prestação de contas desaprovada.

“O critério difere do utilizado atualmente, que penaliza duplamente o partido faltoso: suspensão temporária do repasse da quota e devolução da quantia cuja prestação de contas for julgada irregular”, explica o deputado.

“Além de mais justo, o sistema proposto descomplica a situação financeira dos partidos, muitas vezes obrigados a prorrogar seus débitos, com os gravames que isso acarreta, devido à suspensão de suas cotas por supostas falhas em suas contas”, complementa.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
(Agência Câmara Notícias)

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