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quinta-feira, 28 de março de 2024

Publicadas regras para o pagamento de emendas parlamentares individuais

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09/02/2014 16h00

As regras para a execussão de emendas parlamentares a partir do novo modelo de Orçamento Impositivo foram publicadas na manhã da sexta-feira, 7 de fevereiro, no Diário Oficial da União.

A Portaria Interministerial 39/2014 determina o não pagamento de emendas individuais que estejam impedidas por “ordem técnica.

A 40/2014 diz quais são são os fatores para classificar uma emenda como impedida.

Segundo a Portaria 39, mesmo que se enquadrem na modalidade “obrigatória”, se estiverem impedidas, não pode haver pagamento.

Caso haja o bloqueio, ele deverá ser executado pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

A palavra final, ou seja, a validação do impedimento, será feita pela Secretaria de Relações Institucionais (SRI).

A pasta vai esclarecer o Ministério do Planejamento sobre as justificativas de ordem técnica.

A SRI tem até final de abril para consolidar o processo e informar o Congresso Nacional. E até 15 de maio, a Casa Civil deve receber a consolidação das emendas obrigatórias não pagas por impedimentos técnicos.

Comando e remanejamento de emendas

Caberá aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública barrarem o pagamento das emendas parlamentares obrigatórias que sejam objeto de impedimento técnico. Desde que apresentem justificativas.

Os recursos de emendas impedidas não serão perdidos. Esse dinheiro será remanejado, como créditos orçamentários suplementares, de acordo com Projeto de Lei que será enviado pelo governo federal ao Congresso.

Critérios para impedimento

Em obediência à Portaria 40/2014 explica uma emenda parlamentar deve ser considerada impedida por “ordem técnica” quando: a não indicação do beneficiário e do valor da emenda nos prazos previstos legalmente; não apresentação ou não aprovação de um plano de trabalho dentro do prazo estipulado; a desistência da proposta pelo proponente; incompatibilidade orçamentária; falta de razoabilidade do valor proposto com o cronograma de execução; e outras razões de ordem técnica justificadas.

O Orçamento Impositivo está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014.

O montante total das emendas deve ser de 1,2% da receita corrente líquida do total de recursos aprovado pelo Executivo.

Além disso, metade desse valor deve ser destinado exclusivamente à obras e serviços do setor de Saúde.(CNMM)

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