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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Redução da maioridade penal volta à pauta da CCJ na próxima semana

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13/02/2014 15h00

A pedido do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve incluir na pauta de votações da próxima quarta-feira (19) as seis propostas de emenda à Constituição (PECs 20/1999, 90/2003, 74 e 83/2011, 33/2012 e 21/2013) que reduzem a maioridade penal.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), já apresentou parecer favorável à PEC 33/2012, que é uma iniciativa de Aloysio Nunes, e opinou pela rejeição das demais propostas.

A maioridade penal atualmente em vigor está fixada em 18 anos. Com isso, menores não podem responder como adultos pela prática de crimes, sendo punidos apenas com medidas socioeducativas.

Proposta

A PEC 33/2012 estabelece que jovens maiores de 16 anos poderão cumprir penas equivalentes às dos adultos em crimes como tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os demais enquadrados como hediondos.

A penalidade poderá ser imposta ainda em casos de múltiplas repetições de lesão corporal grave ou roubo qualificado.

Maior rigor na punição do menor infrator só poderá ser pedido, entretanto, pelo Ministério Público especializado em questões da infância e adolescência. A decisão sobre esses casos também caberá a juízes encarregados dos interesses de crianças e adolescentes.

A proposta de Aloysio recomenda que a pena seja cumprida em prisões especiais, sem contato com condenados adultos.

O jovem infrator terá que passar ainda por exames para atestar se tem ou não compreensão da gravidade do crime praticado.

Meio termo

Ao apresentar seu relatório à CCJ, no final de 2013, Ferraço explicou ter recomendado a aprovação da PEC 33/2012 por considerá-la “o caminho do meio” para punir adolescentes infratores com mais vigor.

O relator admitiu temer que a redução da maioridade penal para 13 anos, prevista em uma das propostas, possa levar ao aliciamento de adolescentes cada vez mais novos por criminosos adultos.

O apoio de Ferraço à flexibilização da maioridade penal está amparada em sua convicção de que o tema não pode ser considerado cláusula pétrea da Constituição Federal.

Posição divergente foi apresentada, entretanto, em voto em separado do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Para Randolfe, a Constituição veda emendas constitucionais destinadas a abolir direitos e garantias individuais.

Ainda no seu entendimento, a imputabilidade penal é direito fundamental inserido na Carta de 1988 como cláusula pétrea, não sendo passível, portanto, de derrubada ou mudança.

Seu voto em separado pede a rejeição das seis PECs que estabelecem a redução da maioridade penal com o argumento de serem inconstitucionais.
(Agência Senado)

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