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sábado, 20 de abril de 2024

Relator defende rapidez em julgamentos sobre biografias não autorizadas

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14/06/2015 15h00

elator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) de projeto que derruba a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias, o senador Romário (PSB-RJ) deve concluir seu parecer na próxima semana.

Sua principal preocupação é ajustar o texto encaminhado pela Câmara de forma a assegurar que sejam resguardados os princípios constitucionais de liberdade de expressão e direito à informação, mas sem deixar de lado a garantia de rapidez nos julgamentos de casos de publicações que ofendam a reputação das pessoas retratadas.

Na quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autorização prévia para a publicação ofende o princípio constitucional da liberdade de expressão e o direito à informação.

A posição do STF vai abrir espaço para que sejam revistos casos como o do recolhimento do livro Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo César de Araújo, tirado das livrarias em 2007 em meio a grande polêmica, após ação judicial movida pelo cantor.

Em entrevista ao Portal de Notícias do Senado, Romário explicou que seu relatório final já estava praticamente pronto, mas terá de examinar agora a necessidade de promover ajustes no texto.

O parecer já está praticamente finalizado, mas diante da decisão do Supremo sobre o assunto, cabe uma análise detalhada do que foi decidido. Provavelmente na próxima semana, já terei o relatório final – afirmou o senador.

De autoria do deputado Newton Lima (PT-SP), o PLC 42/2014, o projeto acrescenta um segundo parágrafo ao artigo 20 do Código Civil para determinar que “a ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou que esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”.

O projeto inclui um terceiro parágrafo, determinando que a pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade poderá requerer a juizados especiais, pedindo a exclusão do trecho ofensivo em edição futura da obra.

Mas o senador Romário vai propor mudanças na versão aprovada pelos deputados para dirimir dúvidas sobre quais serão os casos que merecerão reparação.

Ele substituiu, por exemplo, as expressões “a pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade” por “a pessoa que se sentir ofendida por fato falso ou por fato ofensivo à sua reputação, dignidade ou decoro”.

Este trecho foi alterado, porque as expressões “sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade” poderiam levar a interpretações dúbias.

Essas correções de redação coadunam com as definições de crimes contra a honra do Código Penal brasileiro, ao invés de utilizar expressões subjetivas – explicou.

Rapidez

Na CCJ, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) chegou a apresentar seu parecer sobre o projeto. No relatório, ele aponta como inconstitucional a solução proposta pelos deputados, apesar de adotada com o propósito de tornar mais céleres processos movidos por biografados que se sentirem lesados.

Como alternativa, o senador sugere que “as ações judiciais da pessoa que se sentir prejudicada em sua honra, boa fama ou respeitabilidade serão processadas pelo rito sumário previsto no artigo 275 do Código de Processo Civil”.

Eu concordo que as ações precisam tramitar com mais celeridade, assim como defendo que haja ampla chance de defesa, mas os processos não podem durar 20 anos.

A emenda do senador Ricardo Ferraço, apesar de boa, só teria validade por alguns meses. Porque o rito sumário, previsto no artigo 275 do Código de Processo Civil, foi extinto no novo Código do Processo, Civil que passa a valer a partir do próximo ano. Não podemos colocar na lei um artigo que será extinto. Estou buscando uma alternativa para isso – disse Romário.(Agência Senado)

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