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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Seguridade aprova regra para assentos de obesos e área para deficientes

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30/03/2015 17h31

O projeto obriga casas de diversão pública, salas de convenções, instituições de ensino, edifícios públicos e salas de espera a ter assentos adequados a obesos e áreas específicas para pessoas com deficiência.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) projeto (PL 231/03), do ex-deputado Bernardo Ariston (RJ), que obriga casas de diversão pública, salas de convenções, instituições de ensino, edifícios públicos e salas de espera a ter assentos adequados a pessoas obesas e áreas específicas para pessoas com deficiência, garantindo comodidade e facilidade na locomoção por estes ambientes.

Conforme a proposta, a quantidade de assentos e áreas especiais não poderá ser inferior a 2% da capacidade de lotação do local, em todos os ambientes de frequência coletiva.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que acolheu, na íntegra, o substitutivo aprovado no Senado.

A proposta foi aprovada na Câmara em 2008 e no Senado em 2011, onde sofreu alteração. Isso obrigou a uma nova análise pelos deputados, que aceitaram o texto dos senadores.

Mudanças

O projeto original só obrigava instalações especiais para obesos e pessoas com deficiências em casas de diversão pública. Além disso, definia o índice de massa corporal (IMC) – usado para medir os níveis de gordura e peso de uma pessoa – como parâmetro para o tamanho das cadeiras voltadas a obesos, entre outros pontos.

O texto do Senado ampliou o número de locais obrigados a respeitar as normas de acessibilidade, incluindo salas de convenções, escolas e salas de espera de consultórios, entre outros.

Além disso, estabeleceu que as poltronas e cadeiras para pessoas obesas deverão atender dimensões e parâmetros de resistência e ergonomia fixados em regulamento.

Para o deputado Foletto, a proposta aprovada no Senado mostra-se mais adequada. “Trata-se de questão excessivamente técnica e operacional para constar do texto de uma lei federal. É melhor remeter o aprofundamento desse ponto ao regulamento”, afirmou.

Outros pontos

O texto aprovado na comissão contém outros pontos importantes:

as casas de diversão deverão instalar tablados nivelados para pessoas com deficiência, de modo a garantir segurança e visibilidade do espetáculo;

a infração à lei sujeita o estabelecimento à multa de 2% do faturamento médio mensal no ano. Caso não seja possível aferir o faturamento médio, o valor da multa será estabelecido pela autoridade administrativa responsável pela fiscalização ou pela autoridade judiciária competente;

em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro; e

a lei decorrente do projeto 231/03 entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Tramitação

O projeto será examinado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação no Plenário da Câmara.
(Agência Câmara Notícias)

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