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sexta-feira, 19 de abril de 2024

STF confirma decisão que mantém tamanho das bancadas estaduais

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02/07/2014 08h26

A confirmação veio nesta terça-feira. Também hoje o TSE decidiu tornar válida para este ano a resolução que vigorou para as eleições de 2010.

Com o último voto, do ministro Joaquim Barbosa, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem a revogação da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que modificava o tamanho das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados para as eleições deste ano, de acordo com as mudanças populacionais apuradas pelo IBGE.

Em sua última sessão antes da aposentadoria, Joaquim Barbosa não concordou com a proposta de sete ministros que queriam declarar a resolução inconstitucional, mas torná-la válida neste ano para evitar um vácuo legislativo – eram necessários oito votos para que a proposta fosse aprovada. Segundo ele, esse seria um “malabarismo interpretativo”.

O TSE havia adotado a resolução porque uma lei complementar de 1993 o autorizava – mas esse dispositivo da lei também foi considerado inconstitucional, já que o entendimento do STF é de que a competência para redefinir o tamanho das bancadas é do Congresso.

O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, manifestou preocupação com a falta de uma resolução sobre o assunto para as eleições deste ano.

“As resoluções anteriores perderam vigência. Não há resolução e, para editar uma nova, não há mais autorização pela lei complementar porque foi declarada inconstitucional esta delegação. Este é o problema.”

Logo após a sessão do Supremo, porém, o TSE se reuniu e decidiu tornar válida para este ano a resolução que vigorou para as eleições de 2010, evitando o “vazio normativo”, como disse Dias Toffoli.

A norma derrubada pelo STF faria com que oito estados perdessem deputados federais e cinco ganhassem. A mudança também teria reflexos no total de deputados das assembleias legislativas. Agora, nada muda.

Lei das Copas

O STF também negou pedido do PSDB para revogar trecho da Lei da Copa (12.663/12) que restringe manifestações ideológicas durante as partidas, o que, segundo o partido, restringiria o direito à liberdade de expressão. Por maioria de votos, os ministros afirmaram que o artigo, pelo contrário, reforça o entendimento constitucional, limitando apenas situações como ofensas à dignidade humana e racismo.

O ministro Roberto Barroso comentou que a lei é até impossível de fiscalizar ao proibir, por exemplo, que os torcedores xinguem nos estádios de futebol.
(Agência Câmara Notícias)

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