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sábado, 20 de abril de 2024

Texto sobre biografia não autorizada será prioridade

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22/12/2014 09h27

Texto sobre biografia não autorizada será prioridade, afirma Ricardo Ferraço

O projeto da Câmara que altera o Código Civil para liberar a publicação de biografias não autorizadas de pessoas públicas deverá ter prioridade na agenda da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro. Essa é a expectativa do relator da matéria, Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

No retorno dos trabalhos em fevereiro, nós vamos voltar com esse tema com absoluta prioridade — afirmou.
Atualmente, o Código Civil proíbe a publicação de livros ou a divulgação de filmes que revelem fatos sobre a vida de uma pessoa sem sua autorização.

O projeto (PLC 42/2014), do deputado Newton Lima (PT-SP), diz que “a ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou que esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”.

Ferraço afirma que a censura prévia para publicação de biografias coloca o Brasil na contramão da via democrática.

Em nenhum lugar no mundo civilizado e democrático isso existe. Estou absolutamente convencido do acerto que será eliminarmos, de uma vez por todas, esse entulho autoritário que está presente no artigo 20 do nosso Código Civil — argumentou.

O texto em exame na CCJ também prevê que o biografado, caso queira reclamar de uma ofensa ou de um excesso, poderá se valer dos juizados especiais, pedindo a exclusão do trecho ofensivo em edição futura da obra, incluída por emenda da Câmara.

Contrário à medida, Ferraço explica que os juizados especiais foram criados para descongestionar a Justiça e têm sido utilizados em questões sobre direitos do consumidor.

Na prática, a lei [dos juizados especiais] é frágil porque o juiz que faz o julgamento está em período probatório e não cabe recurso.

Considerei inadequada a emenda porque, na prática, poderia representar uma censura posterior, é como se tivéssemos superado a censura prévia e incorporado uma censura posterior — afirma.

O relator sugere incluir na lei parágrafo dizendo que “as ações judiciais da pessoa que se sentir prejudicada em sua honra, boa fama ou respeitabilidade serão processadas pelo rito sumário previsto no artigo 275 do Código de Processo Civil”. Assim, ele espera que a proposta passe na CCJ e siga para decisão final no Plenário.
(Jornal do Senado)

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