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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Transporte de órgãos para transplante deve receber prioridade

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31/05/2015 09h27

Os órgãos públicos civis, as instituições militares e as empresas públicas ou privadas que usem veículos de transporte de pessoas e cargas, por via terrestre, aérea ou aquática, serão obrigados a dar prioridade ao transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, assim como aos integrantes da equipe de captação e distribuição de órgãos que acompanhará o material.

É o que determina o substitutivo ao PLS 39/2014, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (27). A matéria ainda deve passar por votação suplementar.

Tive contato com o Ministério da Saúde e com pessoas e entidades que fazem transplante. A verdade é que temos um modelo que já funciona, só não é regulamentado, e o projeto faz isso, contempla peculiaridades – declarou o relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Pelo texto aprovado, o transporte será gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes, por meio da Central Nacional de Transplantes (CNT), realizado de forma articulada entre o remetente, o transportador e o destinatário, sempre observando o tempo adequado para a preservação de cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo.

O texto também diz que será classificado como “justa causa” um possível cancelamento de reserva de passageiro na aviação privada, em virtude de lotação esgotada no veículo, para o transporte de órgãos. Isso isentará a empresa de responder por descumprimento de contrato de transporte.

As empresas e as instituições que se recusarem, sem justa causa, a fazer o transporte de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento estão sujeitas a penalidades de 100 a 150 dias-multa.

E se, por essa recusa, o material para transplante for perdido, a multa passa a ser de 150 a 360 dias-multa. Além disso, ao não observarem os requisitos previstos em lei para o transporte, essas empresas incorrerão em pena que varia de advertência, interdição e multa.

Em seu substitutivo, Moka modificou pontos do projeto original já aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), como o item que reservava espaço em todos os voos à acomodação do material a ser transportado. Para o senador, a medida poderia resultar em ônus excessivo para as empresas, uma vez que elas estariam impedidas de comercializar tais vagas ou espaços mesmo quando inexistir órgão ou tecido a ser transportado.

Originalmente, o projeto também determinava que o transporte fosse feito a título oneroso, quando, hoje, ele é feito de forma gratuita, mediante acordo e adesão voluntária das empresas privadas. Segundo Moka, não seria justo cobrar por isso a partir de agora.

Não acredito que nenhuma empresa ou a Aeronáutica vai deixar de transportar um órgão, e é claro que esse órgão tem que ser acompanhado por alguém da equipe do transplante – lembrou.

Vários senadores elogiaram a proposta. Paulo Paim (PT-RS) afirmou que o texto regulamenta uma “operação de alto nível, complexidade e delicadeza”.

Lídice da Mata (PSB-BA) pediu ainda que seja trabalhada uma campanha para incentivar as doações de órgãos, já que o número de doadores vem caindo nos últimos anos.

Dia-multa

De acordo com o Código Penal, o “dia-multa” é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados. o máximo limite permitido é 360 dias-multa.

O valor do dia-multa, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, pode chegar a 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu.
(Agência Senado)

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