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sábado, 20 de abril de 2024

TRE nega pedido de impugnação da candidatura do PSDB

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20/09/2014 08h03 – Atualizado em 20/09/2014 08h03

TRE-MS nega pedido de impugnação da candidatura do PSDB

Willams Araújo

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul negou ontem (19) o pedido de impugnação da candidatura a governador do deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB), interposto pela coligação “MS com a Força de Todos”, liderada pelo senador Delcídio do Amaral (PT). A Justiça entendeu que o pedido, baseado em informações não comprovadas espalhadas pelo candidato petista, não tinha cabimento nesse momento eleitoral.

Há dias, Delcídio entrou com o pedido de impugnação da candidatura tucana baseado na apreensão de dinheiro – R$ 47 mil – sendo transportado em uma caminhonete para Três Lagoas por um colaborador da campanha de Reinaldo.

Em release distribuído à imprensa, a assessoria do PSDB avaliou que a decisão judicial “demonstra mais uma vez que o adversário age de má-fé para enganar a população, espalhando mentiras contra a candidatura que mais cresce em Mato Grosso do Sul”.

Segundo a Justiça Eleitoral, o pedido foi realizado fora do prazo legal e só poderia ser apreciado depois da prestação de contas de cada candidato, o que ocorrerá apenas após o segundo turno das eleições. O candidato do PSDB também cobrou hombridade de seus adversários no momento em que sua candidatura cresce nas pesquisas.

“Não admitiremos esse jeito velho de fazer política que o PT vem utilizando, para tentar jogar os seus adversários na vala comum das suspeitas de corrupção que o candidato deles está atolado. Quanto mais mentiras eles falam, mais crescemos nas pesquisas. O povo de Mato Grosso do Sul sabe que mudança de verdade é também acabar com esse jogo baixo e mentiroso”, disse Reinaldo.

Recursos

Ainda segundo a assessoria do PSDB, todos os recursos de posse de colaboradores da campanha da Coligação Novo Tempo estão perfeitamente dentro da legitimidade e da legalidade do processo eleitoral e podem sim ser transportados.

“De acordo o Artigo 31, parágrafos 5º e 6º, da Resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recursos legais de campanha podem ser sacados para o fim de custear as despesas rotativas, podendo ser inclusive transportados em espécie até o limite de R$ 100 mil ou 2% do total dos gastos, com a devida manutenção da documentação comprobatória para posterior prestação de contas. Sendo assim, a coligação Novo Tempo reafirma a total lisura da campanha do candidato Reinaldo Azambuja”, argumenta a cúpula tucana.

Reinaldo é candidato a governador pelo PSDBFoto: Arquivo

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