17/01/2015 12h29
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), através da Resolução 23.432/2014, estabelece que os partidos políticos deverão apresentar extratos bancários mensalmente com toda a movimentação de suas contas correntes.
Os partidos têm um ano para se adaptarem às regras de prestação de contas partidárias.
A Resolução entra em vigor a partir de 2016, com entrega a partir de abril de 2017. Para os diretórios municipais, a entrega prevista é para abril de 2018, relativa ao exercício de 2017.
Na prática, a Resolução do TSE acaba com o sigilo bancário dos partidos políticos. Cada legenda deverá abrir três contas específicas, de acordo com a origem do dinheiro recebido, uma para o fundo partidário, outra de doações para campanha, e uma para outras atividades, como aluguel e realizações de eventos.(Agência Senado)