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sexta-feira, 29 de março de 2024

Você sabe o que pode ser considerado boca de urna?

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27/09/2014 08h43

Muitas pessoas ainda não sabem o que pode e o que não pode fazer no horário de votação. De acordo com a legislação (Lei 9.504/97), entre as 8h e 17h do dia da eleição, é proibida a divulgação de pesquisas de intenção de voto, chamadas de boca de urna. Somente após as 17h, respeitado o fuso horário de cada localidade, essas pesquisas poderão ser divulgadas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de bandeiras, broches e adesivos.

Fica proibida, no entanto, a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor.

Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo.

Conduta do eleitor

Segundo o ministro do TSE Admar Gonzaga, o eleitor pode vestir apenas a camisa do partido de seu candidato no dia da votação e levar um papel com uma cola dos números, mas não pode distribuir santinhos.

Gonzaga lembra que quem desrespeitar a lei eleitoral está sujeito a penalidades, como detenção de seis meses a um ano.

Essa detenção pode ser convertida em trabalho comunitário, se a condenação for de seis meses ou um ano, e ainda multa de R$ 5 mil a R$ 16 mil.

A legislação proíbe servidores da Justiça Eleitoral, mesários e apuradores de utilizar vestuário ou objetos com propaganda de partidos, de coligações ou de candidatos.

Os fiscais partidários são autorizados apenas a usar crachás com nome e sigla do partido ou coligação desde que não haja padronização de vestuário.
(Agência Câmara Notícias)

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