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quinta-feira, 28 de março de 2024

Conselho aprova documento sobre métodos alternativos ao uso de animais

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06/03/2015 18h00

Documento orienta comunidade, a fim de reduzir e substituir a utilização de seres vivos em pesquisas no prazo de até cinco anos.

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) aprovou na última sexta-feira (27), em sua 27ª Reunião Ordinária, uma nota explicativa sobre a Resolução Normativa (RN) 17, que dispõe sobre o reconhecimento no Brasil de métodos alternativos validados que tenham por finalidade a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa.

“Essa nota busca esclarecer para a comunidade nacional a abrangência dos métodos alternativos, porque, no contexto mundial, embora a substituição do uso de animais seja o objetivo principal, nem sempre é possível alcançá-lo”, diz o coordenador do Concea, José Mauro Granjeiro.

Ao redigir e aprovar a RN 17, em maio de 2014, o Concea levou em consideração o princípio dos 3 Rs, que representam os conceitos de substituição (replacement, em inglês), redução (reduction) e refinamento (refine).

A união das três técnicas visa minimizar o uso de animais e o seu sofrimento, sem comprometer o rigor científico das pesquisas.

Parâmetro

Segundo a coordenadora da Câmara Permanente de Métodos Alternativos do Concea, Lucile Winter, a nota explicativa reafirma que os 3 Rs norteiam as decisões do colegiado.

“A nossa preocupação, além da experimentação animal, envolve a responsabilidade de que qualquer teste que venha a ser feito com determinada substância tenha garantias de segurança e qualidade, porque pode gerar produtos a serem utilizados tanto por humanos quanto por animais.”

Substituição

José Granjeiro destaca que redução e refinamento são caminhos necessários, porque ainda não é possível substituir completamente o uso de animais por outros modelos experimentais.

“Sem dúvida, nós estamos desenvolvendo, trilhando uma rota, para que a gente possa, quem sabe, no futuro, alcançar esse objetivo comum da ciência brasileira e mundial”, informa o coordenador.

Redução

O conceito de redução significa diminuir o número de animais sujeitos a testes. Lucile exemplifica com um estudo para se chegar a um protetor solar:

“A primeira coisa que precisamos ver é se esse produto pode corroer a pele, causar algum dano irreversível.

Se tivermos uma cultura de células, uma camada de gelatina, é possível responder a essa pergunta. E, caso haja algum efeito ruim, descartamos o composto sem utilizar nenhum animal.”

Refinamento

Já o refinamento alude à modificação de determinado procedimento operacional para minimizar a dor e o estresse do animal.

“São técnicas para tentar diminuir ou até suprimir qualquer tipo de desconforto”, explica Lucile, ao comparar a situação ao uso de equipamentos alargadores colocados na boca de pacientes para evitar feridas durante consultas odontológicas.

Adaptação

Em vigor desde julho de 2014, a RN 17 estabelece que, após o Concea reconhecer um método alternativo, as instituições de pesquisa têm prazo de até cinco anos como limite para a adoção obrigatória da técnica sem o uso de animais.

Para calcular o período, o órgão colegiado projetou um tempo necessário para a adequação de infraestrutura laboratorial e a capacitação de recursos humanos demandadas pelos ensaios substitutivos.

De acordo com Granjeiro, a nota esclarece que “o prazo de cinco anos é essencial para que a gente possa ter segurança quanto à qualidade dos ensaios dos métodos alternativos realizados, uma vez que é preciso uma infraestrutura adequada e uma mão de obra especializada e muito bem treinada, a fim de que os testes sejam realizados apropriadamente e que transmitam segurança ao regulador de que aqueles resultados são confiáveis.”

Até o momento, o Concea reconheceu 17 métodos que substituem ou reduzem o uso de animais em ensaios toxicológicos.

Em setembro do ano passado, o Diário Oficial da União publicou a primeira lista de técnicas a serem proibidas dentro de cinco anos.

Sobre o Conselho

Criado em 2008, o Concea é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal.

Dentre as suas competências destacam-se, além do credenciamento das instituições que desenvolvam atividades no setor, a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como o estabelecimento de procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.
(Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação)

Documento visa minimizar o uso de animais e o seu sofrimento, sem comprometer o rigor científico das pesquisasDivulgação/CFMV

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