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Lei Geral das Antenas unifica regras e agiliza processos de licenciamento

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29/03/2015 09h00

Lei Geral das Antenas unifica regras e agiliza processos de licenciamento

A Lei Geral das Antenas (PLS 293/2012), aprovada na quarta-feira (25) no Senado, unifica regras para instalação e compartilhamento de torres, além de dar mais celeridade aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações.

Do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto foi aprovado em novembro do ano passado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde foi relatado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA).

O texto deixa fora do alcance da nova lei o compartilhamento de antenas de uso restrito em plataformas de exploração de petróleo.

Também não estarão sujeitas às novas normas os radares militares e civis com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo e as infraestruturas de radionavegação e de telecomunicações aeronáuticas.

A exclusão dessas estruturas visa preservar o sigilo de informações estratégicas da exploração de petróleo em plataformas marítimas e para garantir a segurança das operações de navegação aérea. A seguir, alguns dos principais pontos do projeto:

Licenciamento

Para simplificar a solicitação de licenças, a nova lei determina que a operadora deverá enviar requerimento a um único órgão administrativo em cada ente federado.

O prazo máximo para decisão, de 60 dias, será contado simultaneamente nos casos em que houver exigência de deliberação de mais de um órgão.

As consequências do decurso desse prazo sem a manifestação do poder público ainda serão regulamentadas pelo órgão regulador.

Caso seja necessária consulta ou audiência pública, o prazo pode ser ampliado em 15 dias. As antenas de pequeno porte ficam dispensadas de licenças. O licenciamento ambiental ficará a cargo do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

A instalação, em área urbana, de infraestrutura de redes de telecomunicações de pequeno porte está dispensada das licenças, mas deve obedecer a regulamentação específica. As licenças serão de pelo menos 10 anos, podendo ser renovadas.

Compartilhamento

O novo texto torna obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico.

Novas antenas devem ser planejadas para permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras, sempre observando a preservação do patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico.

O texto recomenda que os recursos provenientes do compartilhamento de infraestrutura sejam aplicados na ampliação e modernização dos serviços, “bem como no mapeamento e georreferenciamento das redes, a fim de garantir ao poder público a devida informação acerca de sua localização, dimensão e capacidade disponível”.

Também impõe a exigência de criação de comissão consultiva formada por representantes da sociedade civil e das teles, em municípios com mais de 300 mil habitantes.

Uma sugestão acatada pelo relator foi a proposta que excluiu a obrigatoriedade do compartilhamento das antenas instaladas até maio de 2009, quando houve a edição da chamada Lei da Radiação (Lei 11.934/2009), que obriga o compartilhamento de torres que estiverem a menos de 500 metros de distância.

Para Walter Pinheiro, “a mudança dá segurança jurídica aos investimentos realizados antes da referida lei e evita transtornos aos consumidores, que sofreriam com a cobertura deficiente resultante da retirada de torres hoje em funcionamento”.

Radiação

O projeto determina que a instalação de antenas deve obedecer a limites de exposição definidos na legislação e em regulamentos específicos.

O texto estabelece como competência federal a fiscalização do atendimento aos limites, mas órgãos estaduais, distritais ou municipais terão a obrigação de informar ao órgão regulador federal quando houver indícios de irregularidades.

O texto prevê ainda que as estações transmissoras serão avaliadas por entidade competente, que emitirá relatório a ser publicado na internet.

As estações que estiverem de acordo com as exigências legais, diz o texto, “não poderão ter sua instalação impedida por razões relativas à exposição humana a radiação não ionizante”.

A população deverá ser informada sobre os limites legais de exposição humana aos campos eletromagnéticos, em ações de esclarecimento promovidas pelas operadoras e pelos governos federal, estaduais e municipais.
(Agência Senado)

Geraldo Magela/Agência Senado

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