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sábado, 20 de abril de 2024

Retransmissoras de TV têm prazo para manifestar interesse no sinal digital

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25/09/2015 13h00

As emissoras autorizadas a retransmitir sinais de televisão (RTV) precisam manifestar, até o dia 19 de outubro, interesse em continuar prestando o serviço, após o desligamento do sinal analógico.

A determinação está em portaria do Ministério das Comunicações, publicada na edição do dia (22) do Diário Oficial da União.

Tanto retransmissoras de caráter secundário – que não tem direito à proteção contra interferência – quanto aquelas de caráter primário – que funcionam com a proteção da legislação contra possíveis interferências – precisam manifestar interesse.

As geradoras de conteúdo também podem realizar o procedimento de manifestação de interesse até o dia 19 de outubro.

De acordo com o Ministério das Comunicações, a medida é importante para garantir que a população não seja prejudicada durante o processo de transição do sistema analógico para o digital, assegurando a continuidade do serviço durante o período de migração.

A lista das entidades que manifestarem interesse em continuar prestando o serviço de RTV digital e as localidades será divulgada ainda em outubro.

Após a divulgação, os técnicos do ministério iniciarão a análise das manifestações de interesse. A análise será priorizada de acordo com a data do desligamento do sinal analógico em cada localidade.(Agência Brasil

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