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sexta-feira, 29 de março de 2024

Captura de peixe conhecido como zebra-marrom será proibida para fins ornamentais

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17/10/2021 09h04 – Por Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Uma portaria publicada na quarta-feira (13) no Diário Oficial da União proíbe a captura, transporte e comercialização da espécie Hypancistrus sp. L174, comumente conhecida como acari-marrom, zebra-marrom, acari-zebra-marrom (família Loricariidae), com finalidade ornamental e de aquariofilia, em todo território brasileiro, a partir do dia 1º de novembro de 2021.

De acordo com a Secretaria de Aquicultura e Pesca, a Portaria SAP/Mapa Nº 410/2021 foi embasada em parecer técnico de especialistas e com apoio da comunidade científica.

A medida está prevista na norma de ordenamento da atividade pesqueira com finalidade ornamental e de aquariofilia, conforme art. 3° da Portaria no 17, de 26 de janeiro de 2021, que visa a proteção de espécies que se encontrem em condições de risco na qual a captura pode causar um impacto significativo em suas populações.

A proibição não se aplica para o uso em aquicultura por entender que esta é uma importante ferramenta de conservação.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2021 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 24

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca

PORTARIA SAP/MAPA Nº 410, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a proibição da captura, do transporte e da comercialização da espécie Hypancistrus sp. L174, vulgarmente conhecida como acari-marrom, zebra-marrom, acari-zebra-marrom (família Loricariidae) com finalidade ornamental e de aquariofilia, em todo território nacional.

O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 17, de 26 de janeiro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta do Processo nº 21000.027943/2021-92, resolve:

Art. 1º Fica proibida a captura, o transporte e a comercialização da espécie Hypancistrus sp. L174, vulgarmente conhecida como acari-marrom, zebra-marrom, acari-zebra-marrom (família Loricariidae), em todo território nacional.

§1º A proibição de que trata o caput, não se aplica aos indivíduos oriundos de aquicultores ou empreendimentos aquícolas devidamente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e com licença válida na categoria de Aquicultor.

§2º Para captura e transporte de exemplares da espécie Hypancistrus sp. L174, com finalidade de constituição de plantel de reprodutores destinados à aquicultura, o interessado deverá solicitar autorização na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 16, de 11 de agosto de 2014, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 2º A nota fiscal será utilizada para fins de comprovação da origem, conforme estabelece a Portaria nº 17, de 26 janeiro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º O não-cumprimento ao disposto nesta portaria, sujeitará os infratores às penalidades e às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2021.

JORGE SEIF JÚNIOR

Foto: Leandro Sousa/Divulgação

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