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quinta-feira, 25 de abril de 2024

MEC prorroga prazo para renovação de contratos do Fies

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09/11/2021 14h04 – Por Agência Brasil

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União no último dia (5) portaria que prorroga, para 31 de dezembro, o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamentos concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º e 2º semestres de 2021.

Os aditamentos de renovação semestral devem ser feitos por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES), disponível na página eletrônica do Ministério da Educação.

A prorrogação do prazo tem por objetivo garantir que todos os estudantes possam realizar os aditamentos neste período de pandemia de covid-19.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas.

Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa.

O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.

O P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 33

Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

PORTARIA Nº 594, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização dos aditamentos de renovação, dilatação e transferência dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o 2º semestre de 2017, simplificados e não simplificados, referente aos 1º e 2º semestres de 2021.

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e tendo em vista o disposto na alínea c do inciso I do art. 3º e no §1º do art. 20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; na Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018 e no art. 47 da Portaria Normativa nº 15, de 8 de julho de 2011 c/c o art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º e 2º semestres de 2021.

Art. 2º Prorrogar, para o dia 31 de setembro de 2021, o prazo estabelecido no §2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referentes ao 1º e 2º semestres de 2021.

Art. 3º Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES), disponível na página eletrônica do Ministério da Educação, no endereço sisfies.mec.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABRIEL MEDEIROS VILAR

© Marcello Casal JrAgência Brasil

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