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sábado, 20 de abril de 2024

O que vai acontecer com a herança da cantora Marília Mendonça?

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Desde o último dia 5 de novembro, quando Marília Mendonça e outras quatro pessoas foram vítimas fatais de um acidente aéreo na Serra de Caratinga, em Minas Gerais, além da tristeza pelo ocorrido, a família tem de lidar com questões burocráticas que têm os deixado atônitos. Uma delas, a herança deixada pela jovem artista.

Conforme OFuxico destacou, Ruth Moreira, mãe da eterna Rainha da Sofrência, denunciou a ação de golpistas se passando por ela e pedindo dinheiro para os familiares.

Marília deixou um filho, Léo, de 1 ano e 09 meses, e o futuro do pequeno é a prioridade. A guarda dele será compartilhada entre o pai, Murilo Huff, e a vó materna. E em até 60 dias, deve ser aberto o processo para o inventário da herança.

A pedido do jorna Extra, a advogada Marilene Novelli Siragni, do escritório PNST Advogados, explicou que é possível, mas não provável que a cantora tenha deixado um testamento. Ela explicou que, não havendo o documento, a herança integral pertence a Léo.

“Na idade dela, não é comum que se faça testamento pois a pessoa não espera falecer. Mas se houver testamento, ela pode ter disposto de 50% do que tem para quem quisesse. Obrigatoriamente 50% de tudo que uma pessoa tem é do filho. Não havendo testamento, o filho herda 100%”.

Como Léo é menor de idade, mesmo sendo o titular de toda a herança, a administração do dinheiro não será feita por ele pelos próximos 17 anos, aproximadamente. Especialistas em Direito Familiar apresentam possibilidades diferentes para quem será seu representante jurídico e o administrador dos bens.

Enquanto Marilene aponta que deve ser o genitor, Murilo Huff, Alexandre Ricco, do escritório Menezes & Ricco Advogados, acredita que assim como a guarda, essas responsabilidades podem ser divididas entre Murilo e a vó Ruth. Alexandre explicou que a administração dos bens não significa necessariamente o acesso irrestrito à herança.

“Pode haver no processo alguma cláusula imposta pelo magistrado ou pelo Ministério Público, que acompanha casos envolvendo menores de idade para salvaguardar os interesses deles. Considerando que as necessidades de uma criança tão pequena têm uma limitação, pode ser exigida uma prestação de contas sazonal para os representantes do herdeiro ou até a apresentação de pedidos de autorização judicial para venda de patrimônio”, afirmou.

Na legislação brasileira, é previsto o prazo de um ano para a conclusão de um processo de inventário.

Fonte: O Fuxico

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