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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Contrato de Barter – a nova realidade do campo

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Inovações contratuais no Agronegócio

O cenário agrário sofreu diversas alterações legais, frutos de avanços no campo e na sociedade agrarista. No horizonte, entre soja e milho, vemos hoje o chamado Barter. Apesar do termo incomum em nossa língua, ele vem sendo utilizado com muita força nos últimos tempos.

Em regra, as negociações se interligam pelo pagamento em moeda corrente. No entanto, é comum que produtores realizem sua atividade através da troca de mercadorias e produtos. Então, nos deparamos com contratos de Barter.

Barter pode ser entendido como o contrato entre produtor rural, a distribuidora de insumos agrícolas e a trading, empresas que comercializam produtos oriundos do agronegócio. A operação consiste na troca de insumos pela produção, o pagamento dos insumos se dará com parte da produção futura.

Mas como realizar um contrato de Barter?

A primeira fase é formalizá-lo através de uma Cédula do Produtor Rural – CPR, a qual deverá ser registrada. Neste ato de formalização, as partes descrevem quais obrigações cada uma assumirá e detalha a quantidade de insumos e produtos que servirão de “troca”. Assim, a CPR será emitida e tempo será poupado.

A inovação traz consigo algumas vantagens. Vejamos.

A principal é que o Barter traz proteção ao produtor rural, pois ele não mais estará sujeito às variações das commodities, visto que a negociação ocorreu previamente. Além disso, a transação é detalhada na CPR, oferecendo maior segurança às partes.

Obviamente, há riscos. Em especial, o produtor rural deve contar com uma boa equipe para planejamento e gestão contábil e jurídica, para que não haja diferenças ou equívocos entre a quantidade de insumos retirados e devolvidos.

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