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Dourados
sexta-feira, 29 de março de 2024

Escolas são beneficiadas com acordos penais do Ministério Público

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O Promotor de Justiça João Linhares Júnior, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, vem realizando acordos de não persecução penal que estão sendo revertidos em benefício da sociedade, como resultado efetivo e concreto do trabalho do Ministério Público Estadual (MPMS).

A Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos, na Vila Mary, recebeu o equivalente a R$ 12 mil para aquisição de tintas para pintura da quadra, de impressora colorida multifuncional, máquina de algodão-doce, microfone sem fio, caixa de som e, ainda, para a construção de duas mesas de pingue-pongue em concreto com medidas oficiais.

Segundo o Promotor de Justiça, “trata-se do papel social que o Ministério Público faz todos os dias: ajudar escolas públicas carentes, entidades assistenciais, forças de segurança, defesa da sociedade, combate à corrupção, promoção de justiça e de dignidade às pessoas. O Ministério Público é a voz jurídica da sociedade e propugna pela salvaguarda da ordem jurídica e do regime democrático. E só há justiça onde a desigualdade é combatida e a cidadania é fomentada”.

Ainda de acordo com João Linhares Júnior, 20 escolas públicas estão cadastradas no projeto de sua autoria intitulado “Educação digna, inclusiva e feliz”, das quais 10 são estaduais e 10 são do Município de Dourados, sendo que duas escolas são indígenas. Linhares acrescenta: “A comunidade mais vulnerável e carente está sendo prestigiada e devidamente atendida. Com isso, crianças e jovens tendem a ter maiores oportunidades e um futuro mais alvissareiro e promissor.”

Conforme os acordos vão sendo realizados, outras demandas são sanadas a partir da necessidade das entidades selecionadas. “Esses acordos costumam ser estipulados em dois ou três salários mínimos e são destinados para uma entidade pública ou assistencial indicada pelo MPMS. O gestor da entidade contemplada passa a lista de produtos, materiais ou serviços de que necessita, e o réu ou investigado realiza a compra e entrega na entidade. Nessa esteira, temos a certeza de que o Ministério Público impacta positivamente o dia a dia das pessoas”, comentou João Linhares.

O Acordo


O acordo de não persecução penal é uma possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito. Instrumento jurídico que começou a vigorar em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal pode ser realizado entre o Ministério Público e o investigado, como regra, antes da instauração do processo criminal.

Tal acordo pode ser proposto nos casos em que o crime praticado for infração penal cometida sem violência ou grave ameaça e que tenha pena mínima de até quatro anos. São exemplos desses delitos o furto, o estelionato, a posse irregular ou o porte ilegal de arma de fogo, entre outros. De outro lado, se o autor da prática delituosa é reincidente ou nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra mulher por razões de sexo feminino, não há possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal.

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