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sexta-feira, 29 de março de 2024

Projeto prioriza famílias monoparentais no preenchimento de vagas do ensino infantil

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 1005/22 prioriza as famílias monoparentais no preenchimento de vagas da educação infantil nos municípios brasileiros. O texto contempla crianças de até cinco anos de idade. A proposta, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

A parlamentar apresentou o texto após a análise de dados da publicação “Síntese de Indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira – 2021”, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais 17,3% dos integrantes de famílias monoparentais chefiadas por mulheres pretas ou pardas estavam em situação de extrema pobreza e 57,9%, em situação de pobreza.

“As famílias monoparentais chefiadas por mulheres negras foram as mais contempladas pelo benefício emergencial. Porém, o impacto da pandemia e da crise econômica ainda não acabou”, disse. Para Tabata, é preciso garantir que essas famílias tenham acesso a creches e escolas para seus filhos para que possam retornar ao mercado de trabalho.

Fora da escola
A deputada cita ainda dados do Instituto Rui Barbosa, instituição ligada aos tribunais de contas dos estados, que apontam que cerca de 1,2 milhão de crianças com idade entre quatro e cinco anos ainda não frequentam a escola. Em relação às crianças de até três anos de idade, o percentual de atendimento em creches alcança apenas 31% da população.

“Seria necessário garantir vagas para outros 2,2 milhões de crianças para alcançar a meta de 50% de atendimento até o ano de 2024, estipulada no Plano Nacional de Educação (PNE)”, observa a autora da matéria. “Alcançar a universalização do ensino infantil (creche e pré-escola) é essencial. No entanto, essa realidade ainda é distante e, diante do contexto atual, torna-se urgente discutir mecanismos de priorização de alocação das vagas existentes para as famílias que mais precisam.”

O projeto inclui a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Tramitação
O projeto de Tabata Amaral tramita em conjunto com o PL 3717/21, do Senado, que institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo. Os textos serão analisados por uma comissão especial, antes de serem votados pelo Plenário da Câmara.

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