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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Aprovadas regras para audiências judiciais realizadas por meio de videoconferência

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Agência CNJ de Notícias 

Uma das mais importantes medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o acesso de milhões de brasileiros à Justiça depois de iniciada a pandemia da Covid-19 foi a permissão da utilização das videoconferências no andamento dos processos. A utilização das videoconferências ganhou regras mais específicas para que sua utilização continue aprimorando a prestação jurisdicional na terça-feira (21/6), durante a 353ª Sessão Ordinária do CNJ.

O Ato Normativo 0003090-74.2022.2.00.0000, instituído com força de Resolução, determina diretrizes na realização das videochamadas como, por exemplo, como vestimentas adequadas dos membros do Judiciário (terno ou toga), ou fundos adequados e estáticos (que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade.

Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação das videoconferências. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual”, disse, em seu voto. Fux ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.

As regras chamam atenção para que os atores do Sistema de Justiça presentes às audiências – como promotores, defensores, procuradores e advogados – certifiquem-se de estarem com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.

As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal) mas, no Judiciário, mas passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia.

Entre as Resoluções aprovadas pelo CNJ estão: a Resolução n.337/2020, que diz respeito a adoção de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário; as Resoluções n.385/2021 e n.398/2021, relativas aos Núcleos de Justiça 4.0; a Resolução n.354/2020, que trata do cumprimento digital de ato processual; a Resolução n.372/2021, que prevê os Balcões Virtuais de atendimento on-line para partes e advogados, e as Resoluções n.345/2020 e n.378/2021, que tratam do programa Juízo 100% Digital.

A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e demais tribunais do país.

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