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quinta-feira, 28 de março de 2024

Governo decreta estado de emergência para reforçar o combate a incêndios florestais no Estado no período de estiagem

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O governador do Estado, Reinaldo Azambuja, assinou nesta quinta-feira (21) Decreto de emergência nos municípios de Corumbá, Ladário, Miranda, Aquidauana, Porto Murtinho, Sonora, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim, Bodoquena, Jardim, Bonito, Anastácio, Corguinho e Rio Negro afetados por desastre classificado e codificado como Incêndio Florestal – Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais. A publicação entra em vigor nesta sexta-feira(22) e tem duração de seis meses.

O Decreto foi motivado pela intensa estiagem que já dura mais de 25 dias e o aumento em focos de incêndios no Estado. A estimativa de área queimada elaborada pelo Centro de Proteção Ambiental do Corpo de Bombeiros Militar, referente ao período de 1º de junho a 17 de julho,aponta que no Estado já foram queimados 132.525 hectares, sendo: Pantanal 83.175 ha; Aquidauana 11.512 ha; Anastácio 1.815 ha; Bodoquena 375 ha; Corumbá 59.812 ha; Coxim 282 ha; Corguinho 112 ha; Ladário 262 ha; Miranda 300 ha; Porto Murtinho 18.975 ha e Rio Verde de Mato Grosso 525 há.

Segundo o governador Reinaldo Azambuja, Mato Grosso do Sul está passando por uma das maiores estiagens dos últimos anos, com uma expressiva queda nas precipitações pluviométricas na faixa de 25% a 50% abaixo do que era esperado para o mês, tendo como consequência o surgimento de centenas de focos de calor e incêndios de grandes proporções, principalmente na região pantaneira.

“O Decreto que passa a valer na sexta-feira é uma ação do Governo junto a parceiros para podermos atuar fortemente nestas questões”, afirmou o governador, lembrando também que a medida vai permitir que MS tenha mais agilidade na contratação de recursos extras para combate aos incêndios. 

“Fizemos um investimento inicial de R$ 78 milhões para equipar o Corpo de Bombeiros no Estado. Agora a alocação deve chegar a mais R$ 38 milhões especificamente para ações de combate com este Decreto. Então é o que o governo previu que a gente possa gastar nesses próximos seis meses, atacando e combatendo os incêndios florestais em todas as regiões do Mato Grosso do Sul”, esclareceu Azambuja.

Recursos

De acordo com o secretário Jaime Verruck, da Semagro(Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), aestimativa é que com o Decreto sejam alocados R$ 38 milhões junto ao Governo federal para ações de prevenção e combate aos incêndios no bioma Pantanal. “Pelo Decreto fica autorizada a mobilização de todos os órgãos Estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução”, frisou.

Verruck destacou ainda que também será autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

De acordo com os indicadores de dados do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais (LASA), do Departamento de Meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, já no primeiro semestre de 2022, em consideração ao mesmo período de 2021, houve um aumento de área queimada na bacia hidrográfica do Rio Paraguai de 215,5% nas unidades de conservação, e de mais de 400% em terras indígenas. Diante do quadro o Governo quer ter mais segurança em lidar com a questão e ter recursos disponíveis para enfrentamento dessas situações.

Além disso, com o Decreto, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

O Decreto ainda permite a dispensa de licitação nos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

A solenidade de assinatura contou com a presença do secretário de Estado da Produção e Meio Ambiente, Jaime Verruck, o secretário de Justiça Antônio Carlos Videira, o coordenador Estadual da Defesa Civil, Fábio Santos Coelho Catarinelli, entre outras autoridades, e foi realizada no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), localizado no complexo que reúne o Comando-Geral da Polícia Militar e a Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC).

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