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sábado, 20 de abril de 2024

Trabalhadores são resgatados em condições análogas à de escravo em fazendas de MS

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Nove trabalhadores foram resgatados em condições análogas à de trabalho escravo - Crédito: MPT

Nove trabalhadores foram resgatados em condições análogas à de trabalho escravo em três propriedades rurais, localizadas nos municípios de Corumbá e Porto Murtinho, na região do Pantanal de Mato Grosso do Sul, durante operação conjunta conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Auditoria-fiscal do Trabalho, e realizada entre os dias 11 e 22 de julho. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (22).

Na Fazenda Matão, localizada em Porto Murtinho, um idoso, de nacionalidade paraguaia, foi encontrado em condições de extrema vulnerabilidade. Embora diversos outros trabalhadores atuassem ali sem os devidos registros em carteira e outros direitos, como FGTS e férias, o idoso estrangeiro era o único mantido pelo empregador em um alojamento extremamente precário, dividindo espaço com animais e com agrotóxicos. Em depoimento, ele relatou estar nestas condições há mais de 20 anos, e antes da Fazenda Matão, trabalhou na Fazenda São Francisco, do mesmo proprietário.

O idoso e parte dos trabalhadores bebiam água com resíduos sólidos, e precisavam custear a própria alimentação. Caso consumissem carne fornecida pela fazenda – cuja principal atividade é a criação de bovinos – um valor era descontado da remuneração mensal, de R$ 1,5 mil. O grupo tinha acesso à cidade mais próxima, Bonito, apenas uma vez ao mês, e era conduzido na carroceria de um caminhão da fazenda em uma estrada de chão, por mais de 130 quilômetros, com visibilidade severamente prejudicada pela poeira.

Após o flagrante, o MPT e a DPU convocaram o empregador, proprietário da Fazenda da Matão, e seus representantes jurídicos, para uma audiência administrativa, realizada na sede da Promotoria de Justiça de Bonito. Os advogados do fazendeiro recusaram o acordo proposto pelas instituições, prevendo o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador, calculadas pela Auditoria-fiscal do Trabalho – valores relacionados à FGTS, férias e 13º, que não foram pagos pelo empregador durante todo o vínculo – ou seja, que ele recebesse pouco mais de R$ 84 mil pelos serviços prestados na propriedade ao longo de duas décadas, além de uma indenização, no valor de R$ 75 mil, equivalente a 50 vezes o salário do trabalhador, a título de danos morais individuais, e a fim de reparar a grave lesão à sua dignidade.

Na entrada da fazenda, há uma placa indicando que a propriedade é destinatária de recursos públicos, da ordem de mais de R$ 915 mil, por meio do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), e cuja finalidade é a aquisição de bovinos. No entendimento do MPT, tal circunstância agrava ainda mais a situação, uma vez que o acesso a recursos públicos é condicionado ao cumprimento da função social da propriedade.

“Todos nós, membros da força-tarefa, lamentamos o descaso deste patrão, que na oportunidade de firmar um acordo, encontrava-se no Canadá. Diante da possibilidade de reparação da situação de abandono e indigência a qual conscientemente submeteu o trabalhador por todo este tempo, crendo na sua impunidade, manteve-se inerte”, avalia Paulo Douglas de Moraes.

Diante da recusa em admitir uma solução pela via extrajudicial, além do trabalhador ser imediatamente afastado da propriedade, o MPT e a DPU irão pleitear, em juízo, a integral reparação às lesões materiais e morais suportadas pelo trabalhador por mais de 20 anos.

Reparação às vítimas
Já nas outras duas propriedades rurais, ambas localizadas em Corumbá, a conduta dos empregadores foi diferente. Os proprietários das fazendas se comprometeram, ao assinarem Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a pagar cerca de R$ 22,5 mil para cada um dos oito trabalhadores flagrados em condições degradantes, totalizando, entre verbas rescisórias e danos morais individuais, mais de R$ 180 mil, além de mais R$ 80 mil a título de dano moral coletivo a ser revertido na aquisição de bens para o aparelhamento da Polícia Militar Ambiental (PMA) de Mato Grosso do Sul.

Os Termos de Ajuste de Conduta, para além da reparação financeira, visam corrigir as irregularidades identificadas pela Auditoria-fiscal do Trabalho no decorrer da operação de resgate e, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais.

Escravo contemporâneo
Não é apenas a privação de liberdade que torna o trabalho análogo ao de escravo, mas sim, a ausência de dignidade. Estes nove trabalhadores foram flagrados sob parte dos quatro elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo, conforme o artigo 149 do Código Penal: condições degradantes de trabalho, incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais e que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador; jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida); trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

Uma das vítimas resgatadas pela força-tarefa durante a operação, um homem de 27 anos, atuava como cozinheiro há quatro semanas em uma das fazendas. Contratado em Corumbá por um intermediador, ouviu dele que a remuneração seria de R$ 50 por dia, porém, ele ainda não havia recebido nenhum valor. Por isso, foi impelido a pedir um vale, de R$ 400, com intuito de comprar mantimentos básicos para a sua permanência na propriedade, como sabonete, papel higiênico e sabão.

Ele e mais dois colegas dormiam em um barraco de lona, sem acesso à energia elétrica, e usavam o mato para fazer as necessidades fisiológicas e tomar banho. A água para consumo vinha de um poço artesiano da fazenda, ficava armazenada em um tambor de diesel e estava completamente turva no momento do flagrante. O trabalhador relatou, em depoimento, que inclusive já havia passado mal por beber a água. Ele mesmo manipulou “plantas da fazenda” na tentativa de se recuperar.

A jornada começava antes mesmo do raiar do dia, às 4 horas da manhã, e só terminava por volta das 4 da tarde. No caso dele, sequer havia direito à folga: o serviço de cozinheiro era realizado de domingo a domingo.


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